Microempreendedoras individuais podem pedir o benefício do auxílio-maternidadeFreepik

Muitas mulheres que são microempreendedoras individuais desconhecem o direito ao salário-maternidade. Por isso, O DIA ouviu especialistas para explicar como ter acesso a esse benefício.

Este é um direito devido à pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o atendimento é realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades da autarquia, a não ser quando solicitado para comprovação.

Conforme a Lei Complementar 128/2008, os MEIs que estiverem nas condições expostas acima podem pedir o benefício. Segundo a advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário, o salário-maternidade também pode ser pago a homens em algumas situações.

"Há casos específicos que um homem também pode solicitar o direito, como em casos de falecimento da gestante e adoção ou guarda judicial para fins de adoção, neste caso com crianças de no máximo 12 anos".

Os microempreendedores individuais terão direito a 120 dias de benefício. O valor é de um salário mínimo, que é de R$ 1.412. A solicitação pode ser feita pelo telefone 135 ou no portal Meu INSS.
O INSS pontua que apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção poderá receber o auxílio. E que havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, só haverá direito a um benefício de salário-maternidade. 

Exigências

Conforme lembra Carla Benedetti, para garantir o acesso, é preciso que a microempreendedora individual esteja em dia com o Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Também é necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses para poder pedir o salário-maternidade no INSS.

Documentos originais exigidos

1.Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

2.Documentos pessoais do interessado com foto; 

3.Documentos referentes às relações previdenciárias (que no caso de quem é MEI é a comprovante de pagamento do DAS)

4.Certidão de nascimento da criança, quando houver.

A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.

Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção. Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

E se houver negativa?

O advogado trabalhista Emerson Luiz Mazzini explica o que fazer caso o INSS não aceite, por qualquer motivo, o pedido de salário-maternidade.

"Em caso de negativa pelo INSS, a microemprededor terá prazo de 30 dias para recorrer da decisão administrativamente. Caso o resultado não seja positivo, poderá ajuizar ação em face do INSS", esclarece.

Sensação de segurança

O DIA conversou com microempreendedoras individuais para saber se elas conheciam o direito. Para Giovanna Sassi, moradora de Niterói, de 25 anos, que não conhecia o benefício, foi uma boa notícia.

"Não conhecia. E, à primeira vista, me surpreendi positivamente com a abrangência do benefício. Fazendo sentido no momento, eu usaria", afirmou.

Ela, que é atriz, completa destacando a maior autonomia para as mulheres: "Diante de tantas vulnerabilidades, esse tipo de benefício gera mais autonomia às mulheres e segurança aos casais".

Giovanna não conhecia o benefício - Arquivo Pessoal
Giovanna não conhecia o benefícioArquivo Pessoal


Já a manicure Daniele Ventura, que mora no Tanque, Zona Oeste carioca, também acha satisfatório ter o benefício. A profissional, de 28 anos, está grávida de cinco meses. Ela, no entanto, acredita que o valor é baixo.

"Será a primeira vez em que vou receber o auxílio maternidade. Não concordo com o valor, pois na maioria das vezes, as pessoas que são MEI ganham mais do que um salário mínimo".

Daniele fará uso do salário-maternidade - Arquivo Pessoal
Daniele fará uso do salário-maternidadeArquivo Pessoal


Para Mendy Ribeiro, profissional de edição de 27 anos, foi uma boa surpresa. Ela, que já tem um filho, disse que solicitará do benefício caso venha a ser mãe novamente.

"Toda ajuda é válida, ainda mais quando se trata de crianças. Roupa está caro, alimentação ainda mais. Medicamentos também", salienta. Ela também afirmou que se sente melhor "em saber que o Governo disponibiliza esse apoio às mães".

Mendy pensa em usar o benefício caso tenha outro filho - Arquivo Pessoal
Mendy pensa em usar o benefício caso tenha outro filhoArquivo Pessoal


Fuja dos golpes na internet

Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão.

O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.

Procurado, o INSS não informou quantos MEIs recebem o benefício atualmente.