Microempreendedoras individuais podem pedir o benefício do auxílio-maternidadeFreepik
Este é um direito devido à pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o atendimento é realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades da autarquia, a não ser quando solicitado para comprovação.
Conforme a Lei Complementar 128/2008, os MEIs que estiverem nas condições expostas acima podem pedir o benefício. Segundo a advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário, o salário-maternidade também pode ser pago a homens em algumas situações.
"Há casos específicos que um homem também pode solicitar o direito, como em casos de falecimento da gestante e adoção ou guarda judicial para fins de adoção, neste caso com crianças de no máximo 12 anos".
Os microempreendedores individuais terão direito a 120 dias de benefício. O valor é de um salário mínimo, que é de R$ 1.412. A solicitação pode ser feita pelo telefone 135 ou no portal Meu INSS.
Exigências
Conforme lembra Carla Benedetti, para garantir o acesso, é preciso que a microempreendedora individual esteja em dia com o Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Também é necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses para poder pedir o salário-maternidade no INSS.
Documentos originais exigidos
1.Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
2.Documentos pessoais do interessado com foto;
3.Documentos referentes às relações previdenciárias (que no caso de quem é MEI é a comprovante de pagamento do DAS)
4.Certidão de nascimento da criança, quando houver.
A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção. Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
E se houver negativa?
O advogado trabalhista Emerson Luiz Mazzini explica o que fazer caso o INSS não aceite, por qualquer motivo, o pedido de salário-maternidade.
"Em caso de negativa pelo INSS, a microemprededor terá prazo de 30 dias para recorrer da decisão administrativamente. Caso o resultado não seja positivo, poderá ajuizar ação em face do INSS", esclarece.
Sensação de segurança
O DIA conversou com microempreendedoras individuais para saber se elas conheciam o direito. Para Giovanna Sassi, moradora de Niterói, de 25 anos, que não conhecia o benefício, foi uma boa notícia.
"Não conhecia. E, à primeira vista, me surpreendi positivamente com a abrangência do benefício. Fazendo sentido no momento, eu usaria", afirmou.
Ela, que é atriz, completa destacando a maior autonomia para as mulheres: "Diante de tantas vulnerabilidades, esse tipo de benefício gera mais autonomia às mulheres e segurança aos casais".
Já a manicure Daniele Ventura, que mora no Tanque, Zona Oeste carioca, também acha satisfatório ter o benefício. A profissional, de 28 anos, está grávida de cinco meses. Ela, no entanto, acredita que o valor é baixo.
"Será a primeira vez em que vou receber o auxílio maternidade. Não concordo com o valor, pois na maioria das vezes, as pessoas que são MEI ganham mais do que um salário mínimo".
Para Mendy Ribeiro, profissional de edição de 27 anos, foi uma boa surpresa. Ela, que já tem um filho, disse que solicitará do benefício caso venha a ser mãe novamente.
"Toda ajuda é válida, ainda mais quando se trata de crianças. Roupa está caro, alimentação ainda mais. Medicamentos também", salienta. Ela também afirmou que se sente melhor "em saber que o Governo disponibiliza esse apoio às mães".
Fuja dos golpes na internet
Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão.
O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.
Procurado, o INSS não informou quantos MEIs recebem o benefício atualmente.
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