De maneira geral, todo mundo que teve CNPJ como MEI em algum momento de 2024 deve declararReprodução

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de maio para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (Dasn-Simei) referente ao ano de 2024. Por isso, é importante que o contribuinte esteja ligado as regras de preenchimento para evitar possíveis problemas com a Receita Federal. O atraso no envio dos documentos pode gerar multas, então fique atento aos procedimentos e ao prazo.

A declaração é uma exigência fiscal para manter a regularidade do CNPJ e informar ao órgão os rendimentos da empresa. Porém, é importante lembrar que a declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Como fazer a declaração ?

Para realizar a declaração da DASN-SIMEI basta acessar o "Portal do Empreendedor", no site do Gov.br. Veja a seguir o passo a passo:

1. Acesse Gov.br/MEI
2. Clique em “já sou MEI”
3. Clique em “Declaração anual de faturamento”
4. Clique em “entregar declaração anual de faturamento”
5. Digite apenas os números do CNPJ do MEI
6. Selecione o ano objeto da declaração
7. Preencha os campos disponíveis (mesmo a que a Receita tenha sido zero).
8. Faça a transmissão.
A declaração pode ser realizada através do 'Portal do Empreendedor', no site do Governo Federal  - Reprodução/GOV
A declaração pode ser realizada através do 'Portal do Empreendedor', no site do Governo Federal Reprodução/GOV
De maneira geral, todo mundo que teve CNPJ como MEI em algum momento de 2024 deve declarar, mesmo que não tenha emitido nota fiscal ou vendido nada. É necessário que o MEI informe o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas durante todo o ano, e informe se realizou a contratação de funcionários.

Qual a diferença entre Dasn-Simei e IRPF?

É importante deixar claro que as duas declarações são completamente diferentes e que realizar uma não exclui o contribuinte de fazer a outra. O microempreendedor individual possui duas situações em relação à Receita Federal: como pessoa jurídica, por ser dono de uma empresa que possui CNPJ, e como pessoa física, devendo prestar contas dos rendimentos tributáveis retidos no seu CPF, por meio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O DIA conversou com a especialista Jamile Santana Mothé, advogada do escritório CPP Law, que esclareceu como o contribuinte deve realizar ambas as declarações.

"O Empreendedor deve separar o que se refere à pessoa física (CPF dele) e à pessoa jurídica (CNPJ da empresa). A receita da atividade do MEI é da pessoa jurídica, incluindo, por exemplo, gastos com plano de saúde, que não podem ser declarados no IR da pessoa física", afirmou Jamile.

Ela ainda acrescentou que o impacto percebido pelo contribuinte será diferente dependendo do tipo de declaração que ele vai escolher no IRPF.

"Esse impacto será mais percebido de acordo com o modelo de declaração escolhido pelo contribuinte. No que tange ao modelo de declaração do IRPF simplificado, nada muda, contudo, se escolhida a completa, precisa-se ficar atento ao declarar as receitas dedutíveis e não informar as despesas e gastos do MEI no IRPF", disse a especialista.

Dessa forma, fique atento para não confundir as regras das duas declarações e acabar caindo em inconsistências com o Leão.

O que acontece se eu perder o prazo?
Caso o contribuinte atrase a entrega da declaração da Dasn-Simei, ele será obrigado a pagar uma multa, chamada de MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração), no valor de 2% ao mês sobre o total dos tributos devidos, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50 reais.
Além disso, nos casos em que a Dasn-Simei não seja entregue, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações. Como consequência, o MEI não conseguirá emitir boletos e poderá perder acesso a crédito e outros benefícios importantes.
Ultrapassei o limite de faturamento. O que eu faço? 
É importante ressaltar que o MEI tem um limite de faturamento de R$ 81 mil anuais, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Caso ultrapasse esse valor, poderá ser advertido com penalidades e até mesmo multas, a depender do excedente.
Antes de enviar a declaração, revise e leia com muita atenção para que não venha cair na malha fina - Arte
Antes de enviar a declaração, revise e leia com muita atenção para que não venha cair na malha finaArte
O especialista Matheus Lopes, sócio da Valore Contadores Associado, explicou quais são os procedimentos adotados pela Receita Federal caso esse limite seja superado.
"Se o MEI faturar até 20% a mais que o limite (R$ 81 mil + 20%), o que resulta no valor de R$ 97.200, ele pode ser desenquadrado e passar a ser Microempresa (ME) no ano seguinte", diz Lopes.
Entretanto, em casos que o faturamento supere esse valor excedente, ele sofrerá penalidades. "Mas se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro daquele ano, e ele pode ter que pagar impostos retroativos com base no Simples Nacional, multas e juros e até ser autuado pela Receita", alerta o especialista.
Como mudar de MEI para ME?
Existem duas possibilidades para mudança de Microempreendedor individual (MEI) em Microempresa. Abaixo está o passo a passo para que você possa realizar essa alteração sem grandes dificuldades.

A primeira opção é o desenquadramento do MEI para ME. Para isso, você deve:

1) Solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional

2) Comunicar a Junta Comercial do seu estado

3) Atualizar os dados cadastrais da sua empresa

4) Pagar os tributos e impostos referentes

A segunda opção é dar baixa no seu CNPJ de MEI e abrir uma nova empresa como ME. Basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI”, “Fechar sua empresa”, “Solicitar” e seguir as orientações que surgirem na tela. Na sequência, você já pode abrir sua empresa na nova categoria.
Se errar na declaração, tem como consertar?
Caso o microempreendedor erre alguma informação no relatório, ele não precisa se preocupar, pois é bem simples resolver a situação. Havendo necessidade de correção dos dados informados, o MEI deverá transmitir uma declaração retificadora.
A Receita Federal disponibiliza uma declaração retificadora caso o contribuinte perceba algum erro após enviá-la  - Joédson Alves/Agência Brasil
A Receita Federal disponibiliza uma declaração retificadora caso o contribuinte perceba algum erro após enviá-la Joédson Alves/Agência Brasil
Essa nova declaração terá as mesmas funcionalidades da original. Porém, é importante lembrar que não serão registrados os valores da última declaração transmitida, devendo o contribuinte informar todas as quantias novamente.
Quais são os principais pontos que o contribuinte deve prestar atenção na hora de declarar?
Inicialmente, é essencial que o MEI fique atento ao prazo de entrega para evitar a multa por atraso, assim como prestar atenção ao preenchimento correto dos valores de faturamento anual. 
A advogada Jamile Mothé alerta sobre a importância de não cometer erros no preenchimento do formulário, pois isso pode gerar penalidades futuras.
"Deve-se informar o valor total da receita bruta anual, recebida no ano anterior, e não a receita liquida. Para saber o rendimento anual, basta emitir o Relatório de Receitas Brutas e fazer a soma dos valores de cada mês", explica Jamile.
A especialista também destacou a necessidade de prestar atenção à seção de empregados. "Por fim, outro ponto importante é se atentar a informar que não possui empregado. Lembrando que o MEI pode ter no máximo 01 empregado", reforça.
Quais são as punições para quem informar valores abaixo dos recebidos ou não prestar contas?
Caso o MEI declare um faturamento menor do que realmente teve ou não envie a DASN-SIMEI, ele poderá ser penalizado com multas e, ainda, ter impedimentos para acessar benefícios como auxílio-doença e licença-maternidade.
A Receita Federal pode bloquear o CNPJ e até mesmo desenquadrar o MEI, obrigando-o a pagar impostos retroativos e multas. Além disso, a irregularidade pode impedir a emissão de boletos, dificultar a obtenção de empréstimos e até afetar a aposentadoria futura.
Erros mais comuns na declaração
É comum que muitos contribuintes cometam erros ao preencher a declaração, e alguns deslizes se repetem todos os anos entre um número considerável de MEIs. Por isso, fique atento aos erros mais comuns para evitar inconsistências com a Receita Federal.
A especialista em tributação Carolina Tonegutti, diretora comercial da Mix Fiscal, lista os principais equívocos no preenchimento de dados.
"O erro mais comum é confundir lucro com faturamento. Outros dois deslizes frequentes são: esquecer de incluir todos os meses ou não perceber que ultrapassou o limite de MEI. São detalhes que fazem diferença, então vale revisar com calma", alerta Carolina.
Dessa forma, antes de enviar o documento, revise todas as informações com atenção para não cair na malha fina.
Existem abatimentos no DASN-SIMEI?
Antes de tudo, é necessário deixar claro que não existem abatimentos, porém, dependendo da situação, seu faturamento no MEI pode servir para abater uma parte do IRPF. Carolina explicou como ocorre essa redução.
"A Receita permite que uma parte do seu faturamento como MEI seja considerada isenta de imposto, porque ela já entende que esse pedaço seria para cobrir os seus custos", afirma a especialista.
Carolina ainda exemplificou como funciona essa isenção na prática: "Se você é MEI do comércio, pode considerar 8% do faturamento como lucro isento. Se for transporte é 16% e, se for serviço, é 32%. Vou dar um exemplo prático: caso seja MEI de serviços e faturou R$ 60 mil no ano, pode considerar R$ 19.200 como rendimento isento (32% de 60 mil). Só o restante entra como rendimento tributável."
Assim, caso o MEI também precise realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pode aplicar um percentual como isento, o que já ajuda a reduzir o imposto e, consequentemente, aumentar sua renda. 
Prazo para envio da declaração do IRPF
O período para envio das declarações teve início no dia 17 e vai até as 23h59 de 30 de maio. O programa do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download no site da Receita Federal, com versões compatíveis para Windows, MacOs, Linux e Multiplataforma.
Os contribuintes que preferem realizar o preenchimento online, utilizando a declaração pré-preenchida, devem utilizar o aplicativo "Receita Federal", que foi liberado na terça-feira (1°).
* Matéria do estagiário João Santos, sob supervisão de Marlucio Luna