Emissão das guias de pagamento do IPVA 2026 estará disponível nos primeiros dias de janeiroDivulgação

Os valores venais dos veículos utilizados para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 foram disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) nesta quarta-feira, 17, no Diário Oficial. Fornecidas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), as quantias se referem aos preços de mercado dos veículos, sobre os quais são aplicadas as alíquotas do IPVA — 4% para carros flex ou a gasolina, 2% para motos, 1,5% para automóveis movidos a GNV ou híbridos e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica.

Os prazos para pagamentos começam no dia 21 de janeiro, com o vencimento da cota única e da primeira parcela de placas terminadas em 0. O tributo poderá ser quitado à vista, com desconto de 3%, ou em três parcelas iguais, sem o abatimento.

Para quitar o tributo, assim como neste ano, será necessário emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj) exclusivamente pelo hotsite da Sefaz-RJ. No site, o contribuinte deverá clicar em “Emissão DARJ IPVA” e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O documento poderá ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB). O Darj estará disponível para impressão nos primeiros dias de janeiro.

A recomendação é digitar o endereço diretamente no navegador, evitando sites de busca que podem direcionar a endereços criados por golpistas. Caso o pagamento seja feito via Pix, o contribuinte deve se atentar às seguintes informações no aplicativo do banco antes confirmar a transação: o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome do favorecido “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ”.

Para consultar a tabela, clique aqui.
Calendário de pagamento do IPVA 2026
Final de placa 0 - Cota única ou primeira parcela, em 21/1; segunda parcela, em 20/2; terceira parcela, em 23/3.
Final 1 - Cota única ou primeira parcela, em 22/1; segunda parcela, em 23/2; terceira parcela, em 26/3;
Final 2 - Cota única ou primeira parcela, em 23/1; segunda parcela, em 24/2; terceira parcela, em 27/3;
Final 3 - Cota única ou primeira parcela, em 26/1; segunda parcela, em 25/2; terceira parcela, em 30/3;
Final 4 - Cota única ou primeira parcela, em 27/1; segunda parcela, em 26/2; terceira parcela, em 31/3;
Final 5 - Cota única ou primeira parcela, em 28/1; segunda parcela, em 27/2; terceira parcela, em 1/4;
Final 6 - Cota única ou primeira parcela, em 29/1; segunda parcela, em 2/3; terceira parcela, em 6/4;
Final 7 - Cota única ou primeira parcela, em 30/1; segunda parcela, em 3/3; terceira parcela, em 7/4;
Final 8 - Cota única ou primeira parcela, em 2/2; segunda parcela, em 4/3; terceira parcela, em 8/4;
Final 9 - Cota única ou primeira parcela, em 3/2; segunda parcela, em 6/3; terceira parcela, em 9/4.