Banco Central encaminhou as respostas ao TCU nesta segunda-feiraRafa Neddermeyer/Agência Brasil
Banco Central responde ao TCU sobre questionamento que aponta 'precipitação' em liquidar Master
Corte de Contas sugere que BC pode ter errado ao ignorar soluções de mercado que salvariam a instituição financeira
O Banco Central enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma resposta ao despacho do ministro Jhonatan de Jesus que questionou a liquidação do Banco Master, decretada em novembro.
O TCU informou que a resposta foi protocolada às 13h40 desta segunda-feira, 29, e juntada ao processo às 16h22. O conteúdo da manifestação está sob sigilo, assim como o restante do processo
Em despacho na quinta-feira, 18, o ministro do TCU deu 72 horas para a autarquia justificar a "medida extrema" e levantou a hipótese de travar ações futuras sobre os ativos da instituição financeira controlada por Daniel Vorcaro.
No documento do TCU, o ministro aponta uma suposta "precipitação" do BC e sugere que o órgão regulador do sistema financeiro pode ter errado ao ignorar soluções de mercado que salvariam o banco sem uso de recursos do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
A avaliação do TCU, no entanto, contrasta frontalmente com as evidências de fraude de R$ 12,2 bilhões que fundamentaram a intervenção. As investigações do BC e da Polícia Federal sobre o Master apontam que o banco comprou falsas carteiras de crédito da empresa Tirreno, sem o cuidado de verificar a solidez dos ativos.
O objetivo seria obter liquidez para honrar vencimentos de Certificados de Depósito Bancário (CDBs), porque o banco não tinha liquidez.
Jhonatan de Jesus argumenta que o BC teria demorado a analisar alternativas de reorganização societária. O ministro cita especificamente que, meses antes da liquidação, houve uma proposta de aquisição do Master pelo Grupo Fictor, no valor de R$ 3 bilhões.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o Banco Central recebeu o pedido de explicações com tranquilidade. A avaliação interna é de que a autarquia cumpriu rigorosamente todo o rito legal necessário para decretar a liquidação, sem "queimar etapas".
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