A Receita Federal anunciou, na manhã desta segunda-feira (16), as novas regras da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025. Os contribuintes terão de 23 de março a 29 de maio para declarar.
Acompanhe:
Neste ano, a Secretaria da Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações. Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Em 2025, 43,58 milhões de pessoas físicas enviaram a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo legal. Considerando aquelas enviadas fora do prazo, o número foi de 45,64 milhões de pessoas.
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila - ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Entretanto, a Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto.
A declaração deve ser enviada pela internet, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no portal gov.br e em aplicativo para celular.
Declaração pré-preenchida
A Receita vai começar a receber a declaração pré-preenchida do IR desde o início do prazo de entrega. Com isso, os contribuintes poderão usar o sistema desde o dia 23 de março.
No ano passado, a recepção da declaração pré-preenchida começou apenas 13 dias após o início do prazo de envio do IR pelo método tradicional, que foi em 17 de março.
A expectativa é que 60% dos contribuintes apresentem a declaração do Imposto de Renda em 2026 pelo sistema pré-preenchido. Em 2025, o formato foi adotado por 50% dos declarantes.
O documento mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Para optar pela declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta níveis prata ou ouro no gov.br. Para quem não faz a própria declaração, ainda existe a alternativa de usar o site ou app "Meu Imposto de Renda". Nele, é possível dar autorização de acesso à declaração pré-preenchida para qualquer CFP ou CNPJ, evitando assim o compartilhamento da senha gov.br.
A declaração pré-preenchida passará a informar:
- Informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de renda variável (comum e day-trade);
- Informações do eSocial – empregados domésticos;
- Recuperação das informações de pagamento (DARFs);
- Otimização na recuperação das informações dos dependentes (núcleo familiar).
Em anos anteriores, que continuam a valer em 2026, também foram disponibilizadas informações sobre:
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano calendário;
- Doações efetuadas no ano calendário;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Quem precisa declarar
Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito a imposto;
- Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Passaram a residir no Brasil em 2025 ou tiveram rendimentos e investimentos no exterior.
A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio.
Cronograma:
- Primeiro lote, em 29 de maio de 2026
- Segundo lote, em 30 de junho de 2026
- Terceiro lote, em 31 de julho de 2026
- Quarto lote, em 28 de agosto de 2026
As restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem declara primeiro, recebe antes. A legislação também estabelece prioridades na restituição.
Ordem de prioridade:
- Idosos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
- As restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
- As restituições dos demais contribuintes.
Cashback
Entre as novidades anunciadas nesta segunda, está a implementação de uma modalidade de cashback na restituição. A medida vale para quem não é obrigado a declarar, mas tem valores a serem restituídos.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, há uma parcela de contribuintes que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda por não se enquadrarem nos critérios de renda mínima, mas que têm valores a receber.
Sendo assim, por não declararem, esses contribuintes não recebem a restituição devida. Com a modalidade cashback implementada neste ano, o valor retido será depositado mesmo para quem não declarar por estar isento.
O cashback será pago em um lote especial, em 15 de julho. A estimativa é de que quatro milhões de contribuintes sejam beneficiados com a novidade.
Veja quem tem direito ao cashback:
- Não estavam obrigados e não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025; - Com direito a restituição de até R$ 1 mil; - Com CPF regular e baixo risco fiscal; - Que possuem chave Pix CPF.
A Receita Federal estima que o valor médio da restituição seja de R$ 125. A restituição máxima será de R$ 1 mil. O lote especial deve somar R$ 500 milhões em restituições.
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