Para solicitar o Saque Calamidade, o trabalhador precisa apenas acessar o aplicativo FGTSJoédson Alves/Agência Brasil

A partir desta terça-feira, 31, os trabalhadores de São José de Ubá, Santo Antônio de Pádua e São João do Meriti, no Rio de Janeiro, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas chuvas intensas e inundações que atingiram as cidades, pode ser feita pelo aplicativo FGTS.

Conforme endereços identificados pela Defesa Civil dos municípios, os moradores de São José de Ubá e Santo Antônio de Pádua poderão realizar o saque até o dia 28 de junho. Já os que residem em São João do Meriti têm até 2 de junho de 2026 para realizar a solicitação.

Para dar entrada no pedido, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Saque 100% digital App FGTS

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS. Como solicitar o saque FGTS:

- baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
- acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
- escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
- ncaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação:

- documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
- comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar declaração do município atestando residência na área afetada, declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do governo federal);
- certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro.