Empréstimos em vigor no INSS seguem normalmente, sem alterações para quem já contratouRafa Neddermeyer / Agência Brasil
A decisão também abrange as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, que deverão permanecer suspensas até nova deliberação da Corte.
Na prática, a partir da determinação, nenhuma instituição financeira poderá firmar novos contratos desse tipo com beneficiários do INSS. Já os empréstimos em vigor seguem normalmente, sem alterações para quem já contratou.
De acordo com o ministro relator, Marcos Bemquerer, a medida é "necessária diante do risco iminente de prejuízos ao erário e aos segurados". De acordo com o TCU, a falta de controles adequados tem permitido a ocorrência de fraudes, como contratos em nome de pessoas falecidas, operações sem documentação válida e falhas na identificação biométrica.
O tribunal também apontou indícios de irregularidades nas operações vinculadas ao consignado, o que pode causar danos financeiros aos beneficiários. Além disso, há suspeitas de vazamento de dados sensíveis no sistema eConsignado e práticas abusivas na oferta de crédito.
Entre os principais problemas identificados estão falhas nos cartões com crédito rotativo. Nesses casos, o INSS controla apenas a margem consignável e a autorização de desconto em folha, sem acesso detalhado às faturas, ao uso do crédito ou ao saldo devedor.
Diante desse cenário, o TCU determinou que o INSS e a Dataprev apresentem, no prazo de 45 dias, um relatório técnico comprovando a eficácia das medidas de segurança adotadas. Já o Banco Central, o INSS e a Dataprev terão 30 dias para propor alternativas mais eficazes de fiscalização das operações.
O tribunal também recomendou a adoção de medidas imediatas de controle, como o bloqueio de operações sem documentação mínima, a proibição de contratos em nome de pessoas falecidas, o reforço na validação biométrica, a restrição de depósitos em contas diferentes da vinculada ao benefício e o combate à venda casada de produtos, como seguros.

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