Regras de recomposição salarial funcionalismo estadual foram publicadas nesta sexta-feiraReprodução/Agência Brasil
Estado define regras para pagamento da recomposição salarial de servidores
Depósitos serão realizados em agosto e novembro, referentes às competências de julho e outubro
O governo do Estado publicou nesta sexta-feira, 22, as regras para a implementação das duas parcelas restantes referentes à recomposição salarial de mais de 400 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas. O texto contempla ainda os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. De acordo com o Decreto n° 50.302/2026, os depósitos serão realizados em agosto e novembro, referentes às competências de julho e outubro, respectivamente.
A recomposição teve como referência a inflação compreendida no período de setembro de 2017 a dezembro de 2021, cujo índice total é de 26,11%. Para fins de cálculo da segunda e terceira parcelas de recomposição, fica determinado o percentual de 5,62% (em cada parcela) correspondente a 25% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período entre 6 de setembro de 2017 e 31 de dezembro de 2021.
A Secretaria de Planejamento e Gestão realizará os trâmites processuais necessários à execução orçamentária, já autorizada na Lei Orçamentária Anual de 2026. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Fazenda, tendo a primeira parcela sido paga em janeiro de 2022.
Além de destacar a importância da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para o equilíbrio fiscal, com previsão de conclusão até o fim de junho, a publicação também ressalta que eventual decisão desfavorável aos estados produtores de petróleo no julgamento sobre a distribuição dos royalties poderá acarretar significativa redução na arrecadação estadual, ficando a implementação das medidas, prevista no decreto, vinculada aos desdobramentos da adesão ao Propag e ao julgamento do processo dos royalties.

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