Com as negociações travadas, a Caixa recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral com um dissídio coletivoTST / Divulgção
Com as negociações travadas, a Caixa recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral com um dissídio coletivo, um tipo de ação em que a empresa aciona a Justiça em busca de uma solução. A instituição financeira pedia que o Tribunal declare a greve abusiva e autorize o desconto salarial pelos dias de mobilização
Na sessão desta terça, o ministro Maurício Godinho, relator do caso, decidiu que a paralisação não é abusiva, mas deve acabar imediatamente. Os demais membros do tribunal aprovaram o voto de Godinho por unanimidade.
Na decisão, o magistrado definiu reajuste salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com acréscimo real de 0,6% a salários e benefícios. Com isso, o ganho será de 4,6%, válido a partir de 1º de setembro. A vigência do acordo se estenderá até 2028.
O porcentual de reajuste também foi aplicado ao convênio de saúde, que havia suscitado o impasse. "Tanto a empresa quanto os trabalhadores, através de suas confederações, têm que dialogar sobre esse assunto, que é candente num País em que as idades estão subindo e as pessoas estão vivendo mais", disse o ministro, durante o julgamento. "Isso tem que ser enfrentado com maturidade pelas partes", acrescentou.
O TST decidiu que não haverá desconto nos salários em virtude dos dias em que houve a paralisação. No entanto, os trabalhadores terão que compensar esse período no prazo de até 180 dias - ou seja, vão trabalhar para repor os dias parados.
Procurada, a Caixa ainda não havia se pronunciado até a publicação desta reportagem.