O Banco do Brasil (BB) ampliou a licença-paternidade concedida a seus funcionários de cinco para 20 dias consecutivos. Segundo a instituição financeira, essa decisão antecipa uma evolução que está prevista na legislação brasileira de forma gradual e escalonada nos próximos anos.
A partir dessa medida, os trabalhadores do Banco passam a contar com o período integral de 20 dias de afastamento e podem solicitar ainda a prorrogação de 15 dias prevista na Lei nº 11.770/2008 do Programa Empresa Cidadã. Com o novo pedido, o pai pode garantir 35 dias de licença para acompanhar os primeiros momentos após o nascimento ou adoção de uma criança.
Em nota divulgada em seu site, o banco informou que a medida "reforça o compromisso da instituição com a promoção da parentalidade responsável e com o fortalecimento dos vínculos familiares" e " contribui para ampliar a participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos e para uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares".
Entenda o Programa Empresa Cidadã
A Lei nº 11.770 de 2008 cria o Programa Empresa Cidadã e estabelece regras para a prorrogação de licenças parentais no Brasil.
Principais pontos estabelecidos pela lei
- Licença-maternidade: Permite a prorrogação do período padrão por mais 60 dias (totalizando 180 dias), aplicada também a casos de adoção ou guarda judicial.
- Licença-paternidade: Permite a prorrogação do período padrão (que é de 5 dias) por mais 15 dias, totalizando 20 dias para os pais cujas empresas aderem ao programa.
- Incentivo fiscal: As empresas tributadas com base no lucro real que aderem ao programa podem deduzir do imposto de renda devido o total da remuneração paga à funcionária nos dias de prorrogação da licença-maternidade.
Regras para a funcionária
- Deve solicitar a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto.
- É proibido exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação.
- A criança não pode ser matriculada em creche ou organização similar nesse período.
- A prorrogação da licença-maternidade pode ser substituída por uma redução de jornada de trabalho de 50% por 120 dias, com o recebimento do salário integral.
- Adesão voluntária: A participação no Programa Empresa Cidadã é opcional para as pessoas jurídicas.
STF unifica critérios e prazos da licença-maternidade
Em 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as mães têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária (celetistas, servidoras públicas federais e militares).
A decisão garante as responsáveis, sejam biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
* Reportagem do estagiário Rodrigo Maciel, sob supervisão de Marlucio Luna.