Concurso unificado: saiba como calcular a nota de provas objetivas Paulo Pinto/Agência Brasil
Com o gabarito oficial em mãos, os candidatos puderam verificar seus acertos e, agora, calculam a nota que conquistaram, até o momento. A nota é parcial, porque além das questões de múltipla escolha, a pontuação final no certame ainda considerará as notas da prova discursiva (escrita) e, também, a avaliação de títulos acadêmicos.
Eliminação
Para os candidatos dos blocos temáticos de nível superior (blocos de 1 a 7), está eliminado quem não pontuar pelo menos 40% nas provas objetivas tanto na de conhecimentos gerais (aplicada pela manhã), como na de conhecimentos específicos (prova da tarde).
Porém, os candidatos dos blocos 1 a 7 devem considerar que a prova objetiva de conhecimentos específicos têm peso diferente, conforme cargos e especialidades escolhidos no momento de inscrição no bloco temático do concurso.
A estratégia considera as regras da Nota Final Ponderada (NFP), usada para classificação dos aprovados. Os editais dos blocos 1 a 7 também destacam que será eliminado o candidato que obtiver nota zero na redação.
Peso ponderado
O valor total da nota da prova objetiva pode alcançar 80 pontos. O cálculo da nota final da prova de conhecimentos específicos será feito a partir da soma dos acertos em cada um dos cinco eixos, multiplicado pelo peso deste eixo, conforme uma tabela publicada nos editais do concurso.
Em entrevista à Agência Brasil, o professor de língua portuguesa, redação e administração da plataforma de estudos por assinatura Gran Cursos, em Brasília, Eduardo Cambuy explica que “a nota ponderada é a nota final depois desses cálculos de peso do grupo e de peso do conhecimento geral ou do conhecimento específico. Depois de feito esse cálculo, teremos a nota ponderada com as duas situações de peso”.
De acordo com o professor, ainda na etapa de notas para as provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, o número de acertos será colocado em uma de três tabelas, com diferentes pesos, que podem ser consultados no anexo V de cada edital de bloco temático.
Nota de corte ponderada
Os editais do concurso ainda definem que o cálculo da nota de corte ponderada deve considerar o percentual mínimo de aproveitamento necessário para que o candidato não seja eliminado, ou seja, 40% nos blocos de nível superior.
Porém, o professor Eduardo observa que, no momento, não se consegue fazer o cálculo da nota de corte porque depende da concorrência de cada especialidade, ainda não divulgada pelo Ministério da Gestão (MGI).
“A nota de corte é bem difícil de ser calculada, porque vai depender das especialidades que cada candidato escolheu. Até o momento, a concorrência não saiu separada por especialidade. Para dois candidatos serem concorrentes, de fato, deveriam estar no mesmo bloco e terem escolhido, lá atrás, as mesmas especialidades”, explicou.
Redações
Mesmo os candidatos que não foram eliminados na prova escrita, nem todos terão a prova discursiva corrigida pela banca examinadora da Fundação Cesgranrio. Conforme o edital, o número de provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandada será igual a nove vezes o número total de vagas imediatas, respeitando o limite mínimo de dez provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade para a ampla concorrência e também para cotas de candidatos autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência (PCD).
O professor do curso preparatório para concursos Eduardo Cambuy é contrário ao critério de correção de redações de até nove vezes o número de vagas oficiais. “Porque é irreal e dá a falsa esperança às pessoas de que elas teriam condições de passar, quando, na verdade, não. Geralmente, a classificação do corte fica em torno de três vezes o número de vagas. Isso significa que quem está muito abaixo desse corte, mesmo que tire a melhor nota do mundo, gabarite a redação, ainda assim não vai conseguir ficar nesse corte. Considero desnecessária toda essa correção para cargos que têm muitas vagas. Só é legal para cargos com poucas vagas”, explica.
Banco de candidatos
Cada um dos oito blocos temáticos do certame terá um banco de candidatos com o dobro do número de vagas imediatas do bloco, o que deve aumentar as chances de aprovação dos candidatos, calcula o MGI. A lista de espera terá ranking que considerará a soma das notas nas provas objetivas, discursivas e nas provas de títulos acadêmicos.
O professor defende a criação do banco de aprovados. “Achei muito interessante, uma vez que considera as listas e o aproveitamento de listas para outras especialidades”, disse.
No entanto, Eduardo Cambuy sugere um aprimoramento do modelo do concurso unificado, com a indicação dos cargos de interesse somente após a realização das provas do concurso, como ocorre após o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), quando as notas obtidas pelos estudantes são usadas para ingresso no ensino superior.
“Em vez de uma eliminação prévia para aqueles cargos que estão abaixo dos selecionados, poderia mantê-lo em lista ou fazer a indicação de preferência apenas depois da prova, assim como no Enem", defende.
O professor aponta diferenças entre o concurso unificado e o Enem. “O CNU fez a indicação da preferência antes da prova. Já no Enem você faz a prova, tem a nota e, com ela, escolhe para onde vai. Então, se fosse nesse modelo, seria mais interessante ou até mais proveitoso para muitos candidatos terem esse poder de escolha."
Cronograma
De acordo com o cronograma do concurso, as notas finais das provas objetivas, assim como o resultado preliminar da prova discursiva, serão divulgadas em 8 de outubro. Em seguida, nos dias 9 e 10 de outubro, os candidatos convocados deverão enviar os títulos de formação acadêmica.
A divulgação do resultado preliminar da avaliação de títulos está marcada para 4 de novembro. E o resultado final do certame está marcado para 21 de novembro.
O início das convocações para posse e cursos de formação está previsto para janeiro do próximo ano.
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