O direito só pode ser pago ao trabalhador que não foi demitido por justa causaFoto: Divulgação
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:
| Salário Médio | Valor da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior |
| De R$2.222,18 até R$ 3.703,99 |
50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de
R$ 1.777,74
|
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela invariável de R$ 2.518,65 |
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.
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