Partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas à Justiça EleitoralPedro Teixeira/Agência O Dia
O TSE orienta que, para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral. "A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final", explicou o órgão.
A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.
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No DivulgaCandContas, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.
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