Pablo Marçal ficou em terceiro lugar no 1º turno das eleições em São PauloReprodução/Band TV
O resultado é que Marçal, que havia iniciado a campanha na faixa dos 10% de intenções de voto e chegou às vésperas do primeiro turno com chances reais de ir para o segundo, na disputa maior cidade brasileira, e se confirmar como um nome relevante para a direita no país, agora corre o risco de se tornar inelegível por oito anos, além de pegar até o mesmo tempo de prisão por crimes contra a honra e uso de documento falso na eleição.
No domingo, depois de votar faltando apenas cinco minutos para o fechamento das urnas, Marçal minimizou a publicação do laudo falso contra Boulos e disse que foi seu advogado Tássio Renam que fez a publicação. "Vocês podem falar com o Tássio Renam. Ele que postou, na hora da postagem eu estava no (podcast) Inteligência Limitada. Ele mesmo postou. E a gente tá 100% em paz", afirmou.
A Polícia Civil confirmou a falsificação do documento no sábado. O influenciador ironizou, ao dizer que a perícia estava "de parabéns" por trabalhar no final de semana, o que, segundo ele, não ocorreu no episódio em que ele levou uma cadeirada de José Luiz Datena (PSDB) durante um debate.
Revolta em família
O pedido para tirar Marçal da corrida à prefeitura paulistana não foi protocolado na Justiça Eleitoral, mas na Justiça Comum, na 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Trata-se de um foro incomum para esse tipo de ação, mas a família de Souza entendeu que a ação popular era cabível no caso em razão de seu objetivo: "proteger o patrimônio público, da legalidade e da moralidade administrativa".
O documento é subscrito pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira, que diz ter atuado também para o médico José Roberto de Souza, já falecido. O advogado apresentou à Justiça documentos para "atestar a total diferença nas assinaturas" entre o laudo falso divulgado por Marçal e outras rubricas de Souza em procurações. Também pediu que o Conselho Regional de Medicina atestasse que o médico jamais foi psiquiatra, e sim hematologista.
Agora, especialistas em direito eleitoral avaliam que Marçal pode ser enquadrado também por uso indevido dos meios de comunicação e por outros crimes: injúria, calúnia e difamação eleitoral; falsidade documental para fins eleitorais; divulgação de fato sabidamente inverídico; e até associação criminosa.
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