CIEP 438 Rubens Maurício da Silva Abreu, na Rua Antônio Belo, Galo Branco, São GonçaloAna Fernanda Freire / Agência O DIA

Ruas e calçadas próximas a locais de votação amanheceram cobertas por santinhos de candidatos neste domingo (4), dia do primeiro turno das eleições de 2026. A distribuição de material de propaganda eleitoral é proibida no dia da votação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Registros feitos pelo O DIA mostram santinhos espalhados em diferentes pontos do Rio. Em Campo Grande, na Zona Oeste, eleitores encontraram o material espalhado pelas calçadas na entrada da Escola Municipal Charles Péguy.
A prática também foi registrada em São Gonçalo, nas proximidades do CIEP 438 Rubens Maurício da Silva Abreu, na Rua Antônio Belo, no bairro Galo Branco. Na Penha, santinhos foram encontrados nas proximidades do Colégio Municipal Bernardo de Vasconcellos. O material também foi visto na Praça Santa Rosália.
O prestador de serviços gerais, Luiz Cláudio, de 62 anos, e a aposentada Lídia Sueli, de 72, votaram no Instituto Cultural Amendoeira, São Gonçalo.
Prestador de serviços gerais, Luiz Cláudio, de 62 anos, e a aposentada Lídia Sueli, de 72, no Instituto Cultural Amendoeira, São Gonçalo - Ana Fernanda Freire / Agência O DIA
Prestador de serviços gerais, Luiz Cláudio, de 62 anos, e a aposentada Lídia Sueli, de 72, no Instituto Cultural Amendoeira, São GonçaloAna Fernanda Freire / Agência O DIA
"Isso é uma vergonha, ficar jogando coisa no chão. Tem risco de escorregar, de uma senhora cair e se machucar. Não podia acontecer isso, mas todo ano é a mesma coisa", afirmou Luiz ao O DIA.
"É uma falta de respeito. Isso escorrega à beça. Qualquer pessoa pode pisar e cair. É uma falta de respeito muito grande. Fora as pessoas que vão limpar isso depois. Se chover, aí mesmo que alaga. Já não é bom e fica pior ainda", afirmou a eleitora Michele das Graças, de 44 anos.
Segundo a legislação eleitoral, o chamado derramamento de santinhos no local de votação ou nas vias próximas, mesmo quando realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular. A prática está sujeita a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A legislação também prevê que a responsabilização pode chegar ao candidato beneficiado quando as circunstâncias do caso demonstrarem que ele tinha conhecimento da propaganda irregular.

Não pode no dia da votação!

No dia da eleição, são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, além de comícios, passeatas e carreatas. Também são considerados crimes eleitorais a prática de boca de urna, a distribuição de camisetas e outros materiais de campanha, a abordagem de eleitores a caminho das seções para pedir votos e o derramamento de santinhos na entrada dos locais de votação, prática conhecida como "voo da madrugada". Essas condutas podem levar à prisão.
Alto-falantes e amplificadores de som só podem ser utilizados até a véspera da eleição. O mesmo vale para a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som ou minitrio.