Kassio Nunes Marques determinou a suspensão do canal 'Exército do Lula'Redes sociais / Reprodução

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo (11) a suspensão do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), no WhatsApp. A decisão atende a um pedido do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que acusa o parlamentar de utilizar o espaço para disseminar informações falsas contra sua candidatura. A plataforma tem três horas, a partir da notificação, para cumprir a ordem, que vale até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro.

O canal reúne mais de 3 milhões de seguidores e é utilizado para divulgar conteúdos de apoio à candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na representação, a campanha de Flávio sustenta que o espaço funciona como uma estrutura de distribuição coordenada de mensagens políticas e orienta os participantes a compartilhar publicações em massa para ampliar o alcance nas redes sociais.

Entre os conteúdos questionados estão afirmações de que Flávio teria ligação com milícias, que pretenderia reduzir aposentadorias e benefícios sociais e que planejaria retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Segundo a representação, parte das mensagens já foi considerada falsa pela Justiça Eleitoral em decisões anteriores.

Ao determinar a suspensão, Nunes Marques apontou que a remoção isolada de publicações não seria suficiente para impedir a circulação dos conteúdos pelo canal. A medida, no entanto, se restringe ao espaço no WhatsApp e não determina, neste momento, a suspensão dos perfis pessoais de Janones nas redes sociais.

O ministro também estabeleceu medidas para acompanhar o cumprimento das obrigações da plataforma. A Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, deverá apresentar, em até 48 horas, informações sobre as providências adotadas, a existência de outros canais administrados por Janones e um relatório das mensagens publicadas, inclusive aquelas que tenham sido apagadas. A empresa também deverá preservar os registros e metadados do canal por pelo menos um ano.

O pedido para impedir Janones de criar ou administrar outros canais no aplicativo ainda será analisado. A decisão sobre essa medida dependerá das informações solicitadas à empresa.

Outra ação no TSE

A determinação deste domingo ocorre um dia depois de o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, tomar uma decisão relacionada a pedidos apresentados por Flávio Bolsonaro contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e Janones.

No sábado (10), Cueva determinou que o candidato do PL apresentasse, em 72 horas, informações complementares antes da análise de pedidos liminares em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Entre as solicitações da campanha estão a suspensão do canal “Exército do Lula” e do perfil @janones.apoio, no Instagram, além da remoção de publicações, da interrupção de impulsionamentos e da preservação de dados digitais.

Na ação, Flávio pede a cassação do registro ou diploma da chapa formada por Lula e Alckmin e a declaração de inelegibilidade dos responsáveis pelas supostas irregularidades. A campanha alega que Janones teria coordenado a divulgação de conteúdos desinformativos e ofensivos contra o senador, com conhecimento e benefício dos candidatos à reeleição.

Cueva solicitou que Flávio esclareça se medidas semelhantes já foram requeridas em outros processos e indique eventuais decisões judiciais relacionadas ao caso. O ministro também cobrou a identificação dos anúncios que continuariam ativos, a descrição das irregularidades atribuídas a cada publicação e o detalhamento dos dados que a campanha pretende preservar.

O corregedor estabeleceu ainda prazo de cinco dias para a apresentação de vídeos, mensagens e outros arquivos digitais originais citados na petição inicial, mas que não haviam sido incluídos no processo eletrônico. Os investigados foram notificados para apresentar defesa no mesmo prazo.

O ministro ressaltou que o recebimento da ação não significa reconhecer a veracidade das acusações ou a ocorrência de abuso eleitoral, questões que dependem da análise das provas. O pedido de sigilo foi negado, com possibilidade de proteção de dados específicos.

As decisões têm objetos relacionados, mas foram tomadas em processos distintos. Enquanto Cueva solicitou informações adicionais antes de analisar as medidas urgentes na investigação eleitoral, Nunes Marques determinou diretamente a suspensão do canal no WhatsApp.