MaracanãDivulgação
Flamengo e Fluminense argumentam que o Vasco deveria indicar a autoridade coatora correta. A dupla entende que o Cruz-Maltino pode até emendar a petição inicial, como fez, mas, se na emenda ocorrer a alteração do órgão julgador, ela não pode ser acolhida e o processo deve ser julgado extinto. Quando é a Casa Civil, é um órgão julgador específico. Quando é o Governador, é outro órgão julgador.
A dupla Fla-Flu, por sua vez, já havia pedido a suspensão do mandado de segurança do Vasco nesta segunda-feira, afirmando que o rival não possui provas que possam cravar a negligência da Secretaria.
ENTENDA MAIS SOBRE O CASO
Flamengo, Fluminense e Vasco da Gama vêm travando batalha intensa nos bastidores pela licitação do Maracanã. O clube de São Januário entende que pode participar da concessão do estádio e já apresentou diversos projetos para tal, mas encontra resistência da dupla Fla-Flu. As outras duas equipes estão fechadas entre si e querem a manutenção do processo.
No entanto, ainda em março, o edital do processo de licitação foi suspenso por tempo indeterminado, já que contava com alguns erros na formatação. Desde então, o Vasco da Gama tem lançado críticas ao Governo do Estado e quer que a questão seja julgada o mais rápido possível. Por enquanto, Flamengo e Fluminense seguem como administradores por meio de TPU.
E é justamente o Termo de Permissão de Uso que protagonizou a última batalha entre as equipes. O último termo se encerra nesta semana e, com o mandado de segurança, o Vasco da Gama pretendia anular a renovação automática, com intuito de acelerar o processo de licitação. No entanto, ao que tudo indica, a tentativa será frustrada.
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