Wallace em ação pelo SADA CruzeiroReprodução / Twitter @sadacruzeiro

Rio - A decisão do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil de aumentar a suspensão do jogador de vôlei Wallace, antes de 90 dias, para cinco anos, causou revolta na defesa do atleta. Em nota, o advogado Leonardo Andreotti classificou como "surreal" a decisão contra o oposto do Cruzeiro, que foi punido por fazer um post com enquete sobre tiros no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
"Vejo a decisão monocrática do conselheiro de ética do COB e não consigo sequer compreender qual o seu amparo jurídico, logicamente porque este amparo não existe, o que é triste para o esporte brasileiro, que merece maior respeito de seus atores. O que vejo é uma punição ilegítima e uma clara extrapolação de competências, que facilmente podem resultar na própria destituição do conselho de ética pela Assembleia Geral do Comitê Olímpico do Brasil", disse o advogado em um trecho da nota.
"Hoje é um dia triste para o esporte e para o direito desportivo, que testemunham algo verdadeiramente surreal", lamentou.
No último domingo (30), Wallace entrou em campo pelo Cruzeiro na Superliga por conta de uma liminar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva. No entanto, o Conselho entende que a suspensão de 90 dias era soberana.
Além da suspensão de Wallace, a Confederação Brasileira de Vôlei também foi punida e ficará seis meses sem repasse de verba. O presidente da entidade, Radamés Lattari, também foi suspenso.
Veja a nota na íntegra:
“Vejo a decisão monocrática do conselheiro de ética do COB e não consigo sequer compreender qual o seu amparo jurídico, logicamente porque este amparo não existe, o que é triste para o esporte brasileiro, que merece maior respeito de seus atores. O que vejo é uma punição ilegítima e uma clara extrapolação de competências, que facilmente podem resultar na própria destituição do conselho de ética pela Assembleia Geral do Comitê Olímpico do Brasil.

O atleta seguiu as regras, se submeteu a um processo, foi ilegalmente suspenso de forma cautelar, e posteriormente conseguiu pelos meios legítimos sua liberação junto ao STJD e junto ao CBMA para exercer sua atividade desportiva e atividade profissional.

Note-se que, embora o conselho de ética de forma autoritária e ilegal, queira entender que pode punir um atleta na competição, o código de ética é claro ao limitar as decisões apenas à impossibilidade de assunção de cargos no COB ou em Confederações, basta ler a norma, não sendo possível limitar a participação do atleta na Superliga, como bem decidiram o STJD e o CBMA.

Aliás, o próprio COB, que claramente escolheu o CBMA como instância recursal em seu Estatuto Social, agora vem, por meio de seu conselho de ética, com afirmações no sentido de não reconhecê-lo, o que para a defesa do atleta representa clara violação à boa-fé objetiva, e o que é pior, por um órgão que deveria prezar pelo respeito às próprias regras.

Nesse sentido, o conselho de ética do COB desrespeita o próprio Estatuto Social do Comitê Olímpico do Brasil, o que mereceria a ação do próprio COB que, que precisa urgentemente barrar os absurdos que vem sendo perpetrados contra o esporte nacional.

Esse processo precisa se tornar público, porque já é de evidente interesse público, para que a sociedade entenda de forma completa o Caso Wallace, e não apenas pelos despachos tornados públicos, que, sendo parciais, não são suficientes a permitir um maior esclarecimento do todo.

E sobre o TCU e o COI, mencionados na decisão, me parece de fato oportuno que o órgão de controle externo federal e a cúpula olímpica internacional possam avaliar o processo e a clara intervenção público e política no esporte brasileiro.

Hoje é um dia triste para o esporte e para o direito desportivo, que testemunham algo verdadeiramente surreal.”