Arbitragem entre Operário-PR e São José-RS, válido pela Série C do Campeonato BrasileiroAndré Jonsson/ Operário Ferroviário EC

A arbitragem da partida entre Operário-PR e São José-RS, válido pela segunda rodada do Grupo B da Série C do Campeonato Brasileiro, relatou na súmula que recebeu "cortesias" vindas do clube paranaense, mas que, no entanto, devolveu ao diretor do "Fantasma". O clube gaúcho reclamou da entrega dos presentes nas redes sociais.
O jogo entre Operário e São José aconteceu no último domingo (10) e terminou com a vitória da equipe de Ponta Grossa por 2 a 0. A publicação do clube de Porto Alegre, entretanto, aconteceu antes do início da partida.
Na súmula, o árbitro Ivan da Silva Guimarães Junior, do Amazonas, relatou que "a equipe de arbitragem não aceitou a cortesia deixada no vestiário da arbitragem de seis sacolas com camisas e mais quatro sacolas com camisas que foram deixadas na entrada da sala do VAR. As mesmas foram devolvidas para o diretor-geral do clube mandante, Rodrigo Sautchuk, após o término da partida".
O ordenamento jurídico esportivo, entretanto, não proíbe a entrega de brindes aos árbitros das partidas. A prática, inclusive, é normal no Brasil. 
"O Regulamento Geral de Competições não veda. Na verdade ele silencia sobre isso. Onde nós temos algo é no Código Brasileiro de Justiça Desportiva algumas questões envolvendo a ética e a disciplina desportiva" explicou Eduardo Vargas, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-PR, em conversa ao "ge".
"No CBJD alguns artigos tipificam situações parecidas. Por exemplo, o artigo 238 fala que se você receber ou aceitar alguma vantagem para que você influencie no resultado, você poderá ser condenado. O artigo 241 fala que dar ou prometer qualquer vantagem ao árbitro ou auxiliar de arbitragem para que ele influencie no resultado da partida também é uma figura típica disciplinar"
O advogado do Operário, Alessandro Kishino, afirmou que o clube está aguardando a posição da Procuradoria sobre o oferecimento de denúncia. Segundo com ele, é possível sim haver alguma punição, mas que o clube vai apresentar defesa. A pena, nesta situação, seria de uma multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil.
Ivan da Silva Guimarães Junior teve a arbitragem auxiliada por Uesclei Regison Pereira dos Santos (AM) e Dimmi Yuri das Chagas Cardoso (AM). O quarto árbitro foi Antonio Carlos Pequeno Frutuoso (AM) e o VAR foi comandado pelo carioca Philip Georg Bennett.