MaracanãDivulgação

Rio - A licitação do Maracanã pode ser novamente suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A auditoria considerou que o edital não cumpriu as determinações da liberação do prosseguimento da licitação, e pediu tutela provisória pela imediata suspensão do processo licitatório. 
O Governo do Estado e a Casa Civil terão 48 horas para se manifestarem a respeito da possível suspensão da licitação. A Coordenadoria de Auditoria em Desestatização e o Secretário-Geral de Controle Externo do TCE-RJ consideraram durante a fiscalização que houve descumprimento de diversos pontos do texto do edital.
"A Secretaria de Estado da Casa Civil esclarece que recebeu nesta terça-feira (28/11) notificação do Tribunal de Contas do Estado para que apresente no prazo de 48 horas justificativas para questionamentos do Controle Externo do TCE-RJ a respeito do processo de licitação da concessão do Complexo do Maracanã.
Esta licitação passou por uma sequência de atos processuais necessários para garantir sua eficiência e lisura, incluindo pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Estado, no sentido de garantir a legalidade do procedimento", disse a Casa Civil do Estado em nota enviada ao DIA.
"Todos os esclarecimentos serão prestados à Corte de Contas no prazo estabelecido. A licitação permanece agendada para o dia 7 de dezembro, conforme o edital publicado. A Casa Civil acredita que o modelo adotado garantirá uma gestão eficiente que vai manter o Maracanã entre os melhores complexos esportivos do mundo", completou a nota.
O Maracanã está sob administração de Flamengo e Fluminense, este último como interveniente, desde abril de 2019. A dupla venceu o chamamento público para administrar o estádio durante todo o ano de 2024. Na disputa pela licitação, os clubes terão a concorrência do rival Vasco, além do grupo Arena 360, responsável por gerir o Mané Garrincha, em Brasília.
Veja os motivos da auditoria do TCE-RJ pela suspensão da licitação:
a) Aprimore o orçamento referencial, que deve apresentar de forma clara a precificação mínima de todos os investimentos, permitindo a compreensão integral, por todos os licitantes, do preço das intervenções contempladas, utilizando em todos os documentos do certame a mesma metodologia empregada nos “Anexo Vi-B – Cronograma Referencial de Execução das Intervenções Obrigatórias – Não Vinculante” e “Anexo XII – Diretrizes para Intervenções Obrigatórias”, com fulcro no princípios da transparência e segurança jurídica;

b) Utilize referências atuais para precificação dos investimentos, tendo em vista que a atualização por meio de índices aplicados em preços muito antigos, que refletiam uma situação econômica consideravelmente distinta, não assegura a definição de um preço realista;

c) Atualize os valores de investimentos e reinvestimentos listados no Anexo VI-A – Plano de Negócios Referencial, dando ampla divulgação a todos os estudos econômicos que dão suporte à equação econômico-financeira do projeto de concessão do Complexo do Maracanã, em especial ao Plano de Negócios Referencial, com fulcro nos princípios da transparência e da isonomia, reduzindo a assimetria de informações que possam ensejar vantagens indevidas.

d) Abstenha-se de outorgar à concessionária competência para a definição dos indicadores e das metas de desempenho que deve perseguir, evitando potenciais conflitos de interesses que possam desviar a concessão de sua finalidade.

e) Defina fórmula de cálculo do desempenho geral da Concessionária quando eventualmente não for possível aferir algum indicador, de maneira a evitar a repetição de alguma nota por longos períodos, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

f) Revise o Anexo VII, mediante o esclarecimento de quem será responsável por aferir a quantidade de datas efetivamente disponíveis, bem como quem será responsável por reavaliar o número de jogos e eventos em caso de “alteração relevante” no cronograma de jogos, destacando-se a importância de se evitar o conflito de interesses.

g) Aprimore o sistema de avaliação de desempenho, conferindo clara vinculação entre performance e remuneração, atentando-se para a necessidade de:

i. criar mecanismos objetivos de aferição da qualidade do serviço prestado, definindo com clareza o nível de qualidade esperado;

ii. criar mecanismo de redução remuneratória que efetivamente consista em incentivo para manutenção do nível de qualidade do serviço contratado; e

iii. criar mecanismo sancionatório eficaz e transparente, definindo com clareza os critérios para aplicação de cada penalidade, prevendo o encadeamento de sanções que assegure a manutenção do nível de qualidade do serviço contratado.