Bruno Henrique foi ao julgamento do Pleno do STJD, no Centro do RioJoão Alexandre Borges
Julgamento de Bruno Henrique: auditor pede vista e decisão é adiada
Atacante do Flamengo, entretanto, tem vitória parcial importante em primeiro voto
Bruno Henrique ainda não sabe se estará presente na reta final do Flamengo no Brasileirão. Isso porque o julgamento o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) desta segunda-feira (10) foi suspenso após pedido de vista do auditor Marco Aurélio Choy, que seria o segundo a votar.
Uma sessão extraordinária acontecerá na quinta-feira (13), às 15h (de Brasília). Ainda assim, a situação do atacante, que esteve presente no STJD, pode melhorar consideravelmente. Afinal, o relator do caso, Sérgio Furtado Filho concedeu um voto favorável à defesa do Rubro-Negro.
Ele acatou a sugestão de incluir Bruno Henrique como culpado no artigo 191 (descumprimento de regulamentos de competição), cuja pena é apenas multa, estipulada em R$ 100 mil no primeiro voto.
Além disso, o relator absolveu Bruno Henrique da acusação no 243-A (atuar, de forma contrária à ética desportiva), na qual foi considerado culpado em primeira instância, por 4 votos a 1, o que rendeu a punição de 12 partidas e mais multa de R$ 60 mil.
E manteve a decisão de absolvição no 243 parágrafo 1º (atuar deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende, com agravante de promessa de vantagem indevida), que poderia render uma pena de 365 a 720 dias, como pedido pedido pela Procuradoria.
O voto também beneficia o irmão do jogador Wander Nunes Pinto Júnior e outros três acusados de terem se beneficiado pela aposta no cartão amarelo de Bruno Henrique: Claudinei Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento e Douglas Ribeiro Barcelos. Todos são jogadores de futebol amador e pegaram a punição no STJD pelo mesmo artigo do atacante do Flamengo.
Assim como na Primeira Comissão do Tribunal, em 4 de setembro, a principal linha de defesa do atacante e do Flamengo foi tentar anular o caso. Entretanto, por unanimidade de nove votos o Pleno foi contrário ao pedido.
A tese é de que houve prescrição da denúncia contra o jogador e que, por isso, não poderia haver julgamento. Na primeira instância, os auditores ficaram mais divididos: 3 foram contra e 2 a favor do pedido de anulação.
A defesa rubro-negra entende que o prazo para a denúncia da Procuradoria, de no máximo 60 dias, já havia acabado em todas as possibilidades de contagem. Seja pelo dia do jogo, em 1º de novembro de 2023, pela notícia de infração comunicada pela CBF, em 2 de agosto de 2024, (quando o processo foi arquivado por falta de provas à época) ou quando o inquérito foi aberto, em 7 de maio de 2025.
Já o subprocurador Eduardo Ximenes reforçou que as três teses não fazem sentido, até por outros casos de julgamentos de manipulação de jogos. Ele reforçou que a denúncia só pôde ser feita a partir do momento em que a procuradoria teve acesso à conclusão do inquérito e das investigações da Polícia Federal e do MP do Distrito Federal, e que antes havia "impossibilidade legítima de agir".
Na sequência, o Pleno julgou o mérito do caso. Mais uma vez, a Procuradoria tentou incluir Bruno Henrique no artigo 243 parágrafo 1º. O argumento seguiu a linha de que o cartão amarelo tomado foi prejudicial ao Flamengo porque combinou com o irmão de que receberia a punição.
Já a defesa reforçou a mensagem do clube de que recomendou o terceiro cartão amarelo contra o Santos, para cumprir a suspensão contra o Fortaleza, e estar à disposição contra o Palmeiras. E reforçou que não é o Tribunal quem deve dizer se o Rubro-Negro foi prejudicado.
Além disso, o advogado Michel Assef Filho argumentou mais uma vez de que não houve informação privilegiada porque era "óbvio" que ele receberia o amarelo para ser suspenso. Mas mudou a linha de defesa em relação ao primeiro julgamento e admitiu que houve erro do atacante ao informar ao irmão.
Por isso, sugeriu que Bruno Henrique descumpriu o Regulamento Geral de Competições da CBF, que proíbe um jogador de dar informação privilegiada a terceiros. E que respondesse ao artigo 191 do CBJD, cuja pena neste caso é de apenas multa.
A sugestão foi aceita pelo relator, que votou para condená-lo apenas nesse artigo.
O jogador do Flamengo tornou-se alvo de inquérito da Procuradoria do STJD após relatórios de monitoramento do mercado de apostas indicarem movimentação incomum para o cartão amarelo que ele recebeu nos acréscimos do jogo contra o Santos, pelo Brasileirão de 2023.
Bruno Henrique também virou réu na Justiça Comum, com base nas investigações realizadas pela Polícia Federal. Ele será julgado no Distrito Federal pelo artigo 200 da Lei Geral do Esporte, com pena prevista de dois a seis anos de prisão, caso seja considerado culpado.
O atacante foi denunciado pelo Ministério Público do DF junto ao irmão Wander Nunes Pinto Júnior e outras sete pessoas. As investigações apontaram que, em uma conversa com o irmão, o atacante do Flamengo contou que iria receber o terceiro cartão amarelo, para cumprir suspensão na partida seguinte.
Wander foi um dos beneficiados e ainda avisou a amigos para também apostarem, segundo a denúncia. O aumento nas apostas de cartão amarelo para Bruno Henrique chamou a atenção das casas de apostas, que acionaram a Polícia Federal. A apuração teve início em agosto de 2024.




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