Bandeira do FluminenseFoto: Divulgação/Fluminense

Rio - O Fluminense anunciou, nesta quarta-feira (5), que a eleição para definir o presidente para o próximo triênio (2026-2028) acontecerá no dia 29 de novembro, das 8h às 17h, na sede social do clube, na Rua Álvaro Chaves nº 41, em Laranjeiras.
"Conforme previsto no art. 9º do Estatuto do Fluminense, têm direito a voto os sócios do Clube maiores de 16 (dezesseis) anos pertencentes ao quadro social há mais de 1 (um) ano completo, ininterrupto e em situação regular com o Clube até o dia da Assembleia Geral, e aqueles pertencentes à categoria de Sócio Futebol há mais de 02 (dois) anos completos, ininterruptos, e que não tenham sido excluídos do quadro associativo em decorrência do não pagamento de 03 (três) mensalidades contínuas ou alternadas, na forma do art. 101, § 1º do Estatuto do Fluminense", diz um trecho do edital.
Até o momento, são quatro pré-candidatos ao cargo de presidente do Tricolor: Ademar Arrais; Celso Barros; Luis Monteagudo; e Mattheus Montenegro.

Veja o que diz o edital

Nos termos do art. 11, inciso I, do art. 22 e do art. 164, todos do Estatuto Social do Fluminense Football Club (“Fluminense” ou “Clube”), ficam os sócios do Fluminense que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, CONVOCADOS para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na Sede Social do Clube, localizada na Rua Álvaro Chaves nº 41, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, no dia 29 de novembro de 2025, das 08h, quando a reunião será aberta com qualquer número de sócios presentes, até as 17h, com o fim exclusivo de votar, presencialmente, através de escrutínio secreto, para eleger o Presidente do Fluminense, o Vice-Presidente Geral, os 150 (cento e cinquenta) Membros Efetivos e os 50 (cinquenta) Membros Suplentes, que juntamente com os Conselheiros Natos, integrarão o Conselho Deliberativo no próximo triênio (2026 - 2028).

Conforme previsto no art. 9º do Estatuto do Fluminense, têm direito a voto os sócios do Clube maiores de 16 (dezesseis) anos pertencentes ao quadro social há mais de 1 (um) ano completo, ininterrupto e em situação regular com o Clube até o dia da Assembleia Geral, e aqueles pertencentes à categoria de Sócio Futebol há mais de 02 (dois) anos completos, ininterruptos, e que não tenham sido excluídos do quadro associativo em decorrência do não pagamento de 03 (três) mensalidades contínuas ou alternadas, na forma do art. 101, § 1º do Estatuto do Fluminense.

Nos termos do parágrafo único do art. 9º do Estatuto do Fluminense, “não poderão integrar a Assembleia Geral os Sócios-Honorários, Temporários, Correspondentes, Especiais, Atletas-Adjuntos, assim como os Familiares Inscritos dos Sócios, definidos nos artigos 102 e 103”, também do Estatuto.

Ademais, de acordo com a Cláusula 6.2., b do Regulamento e Termo de Uso dos Serviços do Programa Sócio Futebol do Fluminense, têm direito a voto os sócios pertencentes aos Planos Arquiba 75%, Arquiba 75% Toda Terra, Arquiba 100%, Arquiba Família, Maraca+ ou Maraca+ Família. Não têm direito a voto os sócios pertencentes aos Planos Sub-12, Guerreiro, Guerreiro Toda Terra e Arquiba Raiz.

O direito a voto é pessoal e instransferível, sendo vedado o exercício por procuração, em consonância com o art. 139 do Estatuto do Fluminense, sendo certo que será solicitada, no momento da votação, a apresentação de documento oficial de identificação, com foto, expedido por órgão publico competente.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2025.

FLUMINENSE FOOTBALL CLUB

MÁRIO HENRIQUE GUIMARÃES BITTENCOURT
Presidente