Estádio de São Januário Leandro Amorim / Vasco da Gama
Tribunal rejeita recurso, e Vasco é condenado a pagar indenização por irregularidades na base
Decisão confirma sentença em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012
Rio - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Vasco e determinou o pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo por irregularidades nas categorias de base, segundo o "ge". A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012, após denúncias de que o clube mantinha jovens em regime de alojamento em infraestrutura precária.
O Vasco foi denunciado por manter jovens atletas em condições contrárias à legislação trabalhista e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o MPT, o clube admitia crianças menores de 14 anos em suas categorias de base, submetendo-as a treinamentos de alto rendimento e até regime de alojamento, sem convivência familiar.
"Importante realçar, ainda, as precárias condições dos alojamentos, dos veículos de transporte e refeitórios disponibilizados aos jovens atletas pelo Club de Regatas Vasco da Gama, sem falar na péssima qualidade da alimentação oferecida aos adolescentes, fatos estes que, inclusive, levaram o douto Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro a propor Ação Civil Pública em face do clube réu perante a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital (v. fls. 1701243)", diz um trecho da decisão.
Já em relação aos adolescentes entre 14 e 16 anos, os jovens eram incorporados sem a devida formalização de contrato de aprendizagem, previsto na Lei Pelé e na CLT. Na decisão do TST, a prática configurou violação coletiva de direitos fundamentais, justificando a indenização com caráter punitivo e pedagógico. O Tribunal, inclusive, lembrou da tragédia no Ninho do Urubu, em 2019, para reforçar medidas de proteção.
A indenização será revertida em prol do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FIA), de acordo com o documento.

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