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Guapimirim – As declarações de imposto de renda pessoa física (IRPF) 2023 já podem ser enviadas à Receita Federal a partir desta quarta-feira (15/3). O prazo vai até o próximo dia 31 de maio. Se houver atraso, certamente será cobrada multa.
O órgão espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do período estipulado.
Devem declarar o imposto de renda as pessoas físicas de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e do restante do Brasil que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2022.
Conforme dito em outra reportagem, um microempreendedor individual (MEI) precisa avaliar se deve ou não declarar. Caso tenha recebido rendimentos inferiores ao valor acima citado, não é obrigatório. Contudo, enviar a declaração de IRPF pode ajuda na obtenção de microcrédito, abertura de conta bancária com benefícios etc.
Independentemente de o MEI não declarar o imposto de renda pessoa física, ele é obrigado a fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente à receita obtida em 2022, caso o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) tenha sido criado de 2022 para trás. E o prazo vai até o dia 31 de maio. Se atrasar, haverá cobrança de multa.
Se no ano passado, o portador de MEI não teve receita, então deve informar na DASN-SIMEI o valor zerado.
Microempreendedores individuais não precisam declarar imposto de renda se o faturamento em 2022 for menos de R$ 28.559,70. No entanto, se como pessoas físicas tiveram outras fontes de renda que somadas ultrapassem o valor mencionado, a declaração de IRPF 2023 passa a ser obrigatória.
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