Fachada da 67ª DP, em Guapimirim, com a campanha Agosto Lilás, de enfrentamento à violência contra a mulherFoto: Divulgação

Guapimirim – O ano de 2023 ainda não acabou, e até essa segunda-feira (7/8), data que marca os 17 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o município de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, já tinha registrado mais de 100 delitos cometidos contra mulheres. Os dados foram solicitados pelo DIA ante a 67ª DP (Guapimirim), com base nos boletins de ocorrência nessa unidade policial, para abordar o Agosto Lilás, campanha de prevenção a violência contra a mulher que acontece em todo o mês de agosto.
Foram 126 delitos contra mulheres ao todo e até o momento, sendo 104 de violência doméstica e mais 22 de crimes sexuais, que incluem estupro, importunação, assédio e ato obsceno, por exemplo.
Felizmente, pelo menos 27 agressores e/ou autores já foram presos ao longo de 2023, de acordo com os dados obtidos pela reportagem. Várias dessas detenções se devem ao descumprimento de medidas protetivas por parte dos algozes – companheiros e ex-companheiros das vítimas – como também prisões em flagrante.
Em 2022, foram feitas 247 denúncias de delitos cometidos contra mulheres na 67ª DP (Guapimirim), sendo 206 por violência doméstica e mais 41 por crimes de cunho sexual, conforme explicitado mais acima. No mesmo ano, 42 prisões foram efetuadas.
Já em 2021, a referida delegacia contabilizou um total de 230 crimes contra mulheres, sendo 200 por violência doméstica e 30 de cunho sexual. Foram realizadas 32 prisões naquele ano de pandemia de coronavírus (covid-19). Devido a medidas sanitárias restritivas, as vítimas passavam mais tempo em casa com seus agressores.
Antes de continuar, faz-se necessário destacar os principais tipos de violência contra a mulher:
* Violência Física: agressão física como bater e que afete a saúde.
* Violência Moral: calúnia, difamação e boatos e mentiras que manchem a honra e a reputação.
* Violência Patrimonial: retenção parcial ou total do salário, de documentos e de bens patrimoniais de outra pessoa e/ou delitos que acarretem prejuízo financeiro às vítimas.
* Violência Psicológica: manipulação, ameaça, intimidação, humilhação, deboche e outras práticas que deixem as vítimas com medo e/ou constrangidas perante os demais.
* Violência Sexual: relação sexual forçada e/ou sob coação ou chantagem, estupro, tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, proibição de uso de preservativos ou métodos contraceptivos ou atos que forcem à gravidez ou ao aborto e à prostituição.
A captura desses agressores é uma importante e necessária resposta por parte do Poder Judiciário e da autoridade policial para evitar feminicídio e garantir a proteção e a integridade das vítimas. A cadeia se torna o destino desses réus, quando demonstram ser incapazes de viver em sociedade e de respeitar o ‘não’ de suas ex-companheiras, a lei e uma ordem judicial.
A mentalidade dos brasileiros tem mudado no decorrer dos últimos anos. Existe uma maior conscientização sobre respeitar os direitos humanos das mulheres. O número de ocorrências policiais e prisões tem aumentado, porque as pessoas estão com mais coragem para denunciar. Portanto, não vale mais a premissa de que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’. É preciso ‘meter a colher’ e também relatar as agressões. Somente desse modo, as vítimas conseguirão proteção. Mas, para que isso aconteça, é preciso superar o medo de dar parte e resistir às ameaças dos maridos ou ex-companheiros. A mulher precisa se valorizar, ter amor-próprio e compreender que não pode se sujeitar à condição de objeto nos relacionamentos. É uma relação de companheirismo, não de propriedade e submissão.
“As vítimas precisam denunciar para que possamos requerer ao Poder Judiciário medidas protetivas contra os réus. Na 67ª DP, elas são bem atendidas e acolhidas, inclusive por policiais mulheres. E temos um espaço recreativo para as crianças desenharem e brincarem, enquanto as mães prestam depoimento”, disse o delegado Antonio Silvino Teixeira, titular da 67ª DP (Guapimirim).
Denúncias de crimes contra a mulher podem ser feitas nas polícias Civil e Militar, na Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e no Disque Direitos Humanos (100). Estes dois últimos estão vinculados ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.