Momento em que L. V. S. sai da 67ª DP (Guapimirim) para ser levado ao sistema penitenciárioFoto: Divulgação

Guapimirim – Um homem de 28 anos, identificado pelas iniciais L. V. S., foi preso em flagrante por incendiar a casa da ex-mulher e por descumprir medida protetiva. A prisão foi feita por policiais civis da 67ª DP (Guapimirim), nesta segunda-feira (11), no Fórum de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Os agentes aproveitaram que o réu tinha audiência marcada e o prenderam.
Segundo as investigações, no último dia 4 de setembro, a companheira de L. V. S. terminou o relacionamento. Com raiva, ele usou um machado para quebrar o cano da caixa d’água da residência dela e a porta. A vítima, de 26 anos, denunciou o ocorrido e participaria de uma audiência contra o ex-marido no Juizado de Violência Doméstica de Guapimirim. De imediato, a 67ª DP (Guapimirim) ingressou com pedido de medida protetiva com a mulher, cujo nome será preservado.
No último domingo (10), L. S. V. se encontrou casualmente com a ex-mulher numa cachoeira. Ambos mantiveram distância. O réu ficou com ciúmes ao ver a ex-companheira com amigos se divertindo.
A história é macabra o réu saiu da cachoeira e meia hora após chega perto da ex-mulher e a entrega a carteira de identidade dela, que estava na casa dela. “Toma tua identidade. Só salvei isso. Taquei fogo em todo o resto. Agora você pode transar com quem você quiser”, disse.
A mulher, imediatamente, saiu da cachoeira e voltou para a residência no bairro Parada Modelo. Ao chegar, se deparou com viaturas do Corpo de Bombeiros apagando o incêndio. Desde então, o Setor de Inteligência da 67ª DP (Guapimirim) realizou diligências a fim de capturar o criminoso incendiário.
L. S. V. foi preso com base nos artigos 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata do descumprimento de medida protetiva, e 250 do Código Penal (Lei nº 2.848/1940), que trata sobre provocar incêndio ao patrimônio de terceiros.