Escola Municipal Profª Cecília Augusta dos SantosFoto: Divulgação

Itaboraí - Pais e responsáveis têm até a próxima sexta-feira (26) para efetivar a matrícula dos candidatos alocados nas escolas da rede municipal de Itaboraí para o ano letivo de 2024. O resultado da primeira fase de pré-matrícula foi divulgado nesta segunda-feira (22).
De acordo com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para ter acesso ao resultado é preciso entrar no link (matrícula.itaborai.rj.gov.br). Com a confirmação, que pode ser feita por consulta pelo CPF, os responsáveis devem comparecer às unidades para entregar os documentos, de 8h às 17h. Vale ressaltar que o ano letivo terá início do dia 5 de fevereiro.
A rede municipal de ensino de Itaboraí atende da creche ao 9º ano do ensino fundamental, além do Ensino de Jovens e Adultos (EJA).
Documentação necessária para efetivação da matrícula (cópia e original):
— Certidão de nascimento ou documento que a substitua com o original;
— 02 (dois) retratos 3×4, recentes;
— Histórico Escolar ou protocolo no qual deverá constar o ano de escolaridade/etapa/modalidades (Regular, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos) em que o estudante está habilitado a cursar;
— Carteira de vacinação (identificação e vacinas) atualizada, para todos os estudantes;
— Comprovante de residência conferido com o original, em caso de total impossibilidade de apresentação do documento que comprove o endereço, o responsável deve informá-lo por escrito, através de declaração de próprio punho;
— Declaração apresentando número do NIS (Número de Identificação Social) da criança que recebe benefício do Programa Bolsa Família, BPC – Benefício de Prestação Continuada, Renda Melhor e/ou outros programas sociais;
— Cópia do cartão SUS, caso possua;
Em caso de criança ou adolescente, com guarda definitiva ou provisória, em demanda judicial ou extrajudicial, cópia do documento que determina o responsável:
— Identidade e CPF do pai, mãe e/ou responsável legal pelo candidato à matrícula;
— CPF do candidato, quando possuir;
No caso de pessoa da família com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, que tenha pleiteado como critério de prioridade, apresentar documentação comprobatória;
— Exame que comprove o tipo sanguíneo e o fator Rh, quando possuir.