Ordem jurídica em vigor impõe a obrigatoriedade de registro nos CRAs às sociedades que exploram serviços compreendidos nos campos de atuação do administradorDivulgação/Tiberius Drumond

Macaé - Empresas que prestam serviço de consultoria e assessoria em gestão empresarial devem estar devidamente registradas no Conselho Regional de Administração. Foi o que decidiu o juízo da 1ª Vara Federal de Macaé em sentença lavrada contra uma consultoria, que solicitava o cancelamento de registro e o fim da exigência de anuidade junto ao CRA-RJ.
A autora da ação, que pede também o cancelamento do protesto em cartório das anuidades devidas ao conselho, alegou que sua atividade principal não configura atribuição básica privativa de profissional de administração, não estando sujeita à fiscalização do CRA-RJ, muito menos à inscrição ou pagamento de anuidade.
No entanto, segundo o advogado Marcelo Almeida, chefe da Assessoria Jurídica do CRA-RJ, a instituição comprovou que as atividades básicas de consultoria e assessoria em gestão empresarial, descritas no contrato social, obrigam o registro junto ao Conselho, razão pela qual o juízo sentenciou o processo em desfavor da empresa.
- Vale lembrar que ordem jurídica em vigor impõe a obrigatoriedade de registro nos CRAs às sociedades que exploram serviços compreendidos nos campos de atuação do administrador, como as funções desempenhadas pela consultoria, nos exatos termos dos artigos 15 da Lei n° 4.769/1965 e 1° da Lei n° 6.839/1980 – reforça Almeida.
Para Adm. Wagner Siqueira, presidente do CRA-RJ, a decisão judicial demonstra a importância do cumprimento da Lei n.º 4.769 de 1965, que regulamenta o exercício das atividades de quem atua nos campos privativos dos profissionais de administração. “Essa vitória é fruto de um trabalho sério do Conselho que luta pelo reconhecimento da categoria”.