Solicitação deve ser feita presencialmente na recepção do Hotel de Deus às margens da Linha AzulDivulgação
Até o mês de junho deste ano a equipe da Coordenadoria de Políticas de Direitos e Fomento à Inclusão registrou a produção de 290 carteirinhas, das quais foram entregues 141. O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador. A CIPTEA é um direito previsto pela Lei Romeo Mion (13.977/2020). Seu objetivo é facilitar a identificação e otimizar o acesso de autistas nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme a legislação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO:
• Laudo médico original com indicação do código CID.
• RG e CPF originais da pessoa com TEA.
• Cópia do cartão SUS da pessoa com TEA.
• Comprovante de residência atualizado até três meses (em nome da pessoa com TEA ou seu responsável legal).
• RG e CPF originais do representante da pessoa com TEA, se for o caso.
• Foto
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