IlustrativaFoto: Antônio Augusto/TSE
Natividade- O MPE- Ministério Público Eleitoral intensificou a fiscalização contra partidos políticos da cidade, instaurando AIJE-Ações de Investigação Judicial Eleitoral devido à possíveis candidaturas fictícias nas eleições de 2024.
O promotor de Justiça, Anderson Torres Bastos, iniciou PPE-Procedimento Preparatório Eleitoral contra MDB, Solidariedade, Federação PSDB/Cidadania, Progressistas (PP) e Federação PT/PV/PC do B.
Se comprovadas as irregularidades, as agremiações partidárias podem enfrentar a cassação do DRAP-Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e dos candidatos diplomados, além da inelegibilidade e anulação dos votos obtidos pelo partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral).
Todos apresentaram as respectivas listas de candidatos à Justiça Eleitoral, mas o MPE intensificou a apuração sobre possíveis candidaturas fictícias que desrespeitam a Cota de Gênero.
Partidos investigados
Se comprovadas as irregularidades, as agremiações partidárias podem enfrentar a cassação do DRAP-Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e dos candidatos diplomados, além da inelegibilidade e anulação dos votos obtidos pelo partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral).
Todos apresentaram as respectivas listas de candidatos à Justiça Eleitoral, mas o MPE intensificou a apuração sobre possíveis candidaturas fictícias que desrespeitam a Cota de Gênero.
Partidos investigados
PROCESSO MDB 0600638-75.2024.6.19.0043
PROCESSO FEDERACAO PSDB CIDADANIA 0600639-60.2024.6.19.0043 (1)
PROCESSO FEDERACAO PT PC do B PV 0600641-30.2024.6.19.0043
PROCESSO SOLIDARIEDADE 0600643-97.2024.6.19.0043
PROCESSO PROGRESSISTAS 0600640-45.2024.6.19.0043
PROCESSO FEDERACAO PSDB CIDADANIA 0600639-60.2024.6.19.0043 (1)
PROCESSO FEDERACAO PT PC do B PV 0600641-30.2024.6.19.0043
PROCESSO SOLIDARIEDADE 0600643-97.2024.6.19.0043
PROCESSO PROGRESSISTAS 0600640-45.2024.6.19.0043
TSE aprova Súmula 73 sobre fraude à cota de gênero
O TSE-Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Súmula 73, que poderá ser adotada nos julgamentos das Eleições 2024. A súmula estabelece que a fraude à cota de gênero pode ser configurada com elementos como votação zerada, prestação de contas zerada e ausência de atos efetivos de campanha.
Jurisprudência do TSE
Em 2023, o Plenário do TSE confirmou 61 casos de fraude à cota de gênero, número que já ultrapassou 20 casos em 2024. A prática geralmente envolve candidaturas femininas fictícias para cargos de vereador. Quando comprovada a fraude, as decisões do Tribunal seguem um padrão: anulação dos votos recebidos, cassação do DRAP e dos diplomas das candidaturas vinculadas, além da recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e, em alguns casos, inelegibilidade dos envolvidos.
NinoBellieny com informações de André Garcia
O TSE-Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Súmula 73, que poderá ser adotada nos julgamentos das Eleições 2024. A súmula estabelece que a fraude à cota de gênero pode ser configurada com elementos como votação zerada, prestação de contas zerada e ausência de atos efetivos de campanha.
Jurisprudência do TSE
Em 2023, o Plenário do TSE confirmou 61 casos de fraude à cota de gênero, número que já ultrapassou 20 casos em 2024. A prática geralmente envolve candidaturas femininas fictícias para cargos de vereador. Quando comprovada a fraude, as decisões do Tribunal seguem um padrão: anulação dos votos recebidos, cassação do DRAP e dos diplomas das candidaturas vinculadas, além da recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e, em alguns casos, inelegibilidade dos envolvidos.
NinoBellieny com informações de André Garcia

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