Deputado Vitor Junior: Projeto de Lei prevê repasse fixo anual às agremiações do Carnaval Thiago Lontra/Ascom

Niterói -- As escolas de samba de Niterói e de todo Estado do Rio poderão receber um incentivo financeiro da gestão estadual. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última terça-feira (28), o Projeto de lei 331/23, de autoria original do deputado Vitor Junior (PDT), que garante repasse fixo anual às agremiações do grupo Especial e das séries Ouro, Prata, Bronze e Mirim do Carnaval carioca, além de estabelecer regras para o uso e declaração das verbas utilizadas. O objetivo, de acordo com o parlamentar, é incentivar e promover o turismo, a cultura popular e a geração de emprego por meio do fomento ao Carnaval.
O Projeto de Lei tem a co-autoria dos deputados Rodrigo Amorim (PTB), Rafael Nobre (União), Luiz Claudio Ribeiro (PSD), Zeidan (PT), Verônica Lima (PT), Yuri (PSol), Dani Balbi (PCdoB), Índia Armelau (PL), Dionísio Lins (PP), Carla Machado (PT), Júlio Rocha (Agir), Dani Monteiro (PSol), Elika Takimoto (PT), Jari Oliveira (PSB) e Lucinha (PSD) e seguirá para análise do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O valor do incentivo tem como base a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) praticada no Estado do Rio. Para o grupo Especial, o repasse deve ficar na casa dos R$ 3 milhões (690 mil UFIRs) para cada uma das 12 escolas. Para as agremiações de acesso, a divisão está prevista da seguinte forma: série Ouro, R$ 498,3 mil (115 mil UFIRs); Série Prata, R$ 390 mil (90 mil UFIRs); Série Bronze, R$ 346,6 mil (80 mil UFIRs) e Grupo Mirim, R$ 104 mil (24 mil UFIRs). Os repasses serão realizados para cada uma das escolas de seus respectivos grupos. As despesas do financiamento deverão ser custeadas pelo Fundo Estadual de Cultura e aberto à captação.
O deputado Vitor Junior explica que os valores serão repassados às escolas de samba ao longo de cada ano, no período entre julho e dezembro. De acordo com ele, os recursos devem ser utilizados em contratos com empresas que atuam no Estado do Rio. E a prestação de contas deverá ser entregue pelas agremiações ao órgão estadual responsável pelo fomento até 30 de março do ano subsequente ao repasse. Na prestação de contas deverá constar nota fiscal com discriminação do serviço prestado ou produto adquirido. A escola de samba poderá utilizar até 20% do total do recurso com mão de obra de serviço.

"Queremos fazer com que a indústria do Carnaval do nosso Estado cresça cada vez mais. O Rio de Janeiro é referência mundial do carnaval, do samba e da cultura. Queremos estabelecer regras claras para a política de fomento, garantir que as escolas não tenham prejuízo em sua organização financeira e no que elas podem apresentar na avenida. Essas agremiações precisam ter o incentivo do Governo do Estado. Este projeto estabelece o investimento do Poder Executivo na inclusão social e cultural. Além de sabermos o valor ofertado pelo Estado para a promoção do carnaval, vamos ter uma clareza da forma que os recursos serão investidos, de que maneira podem ser gastos e de que forma a prestação de contas deve ser realizada", encerra Vitor Junior.