Niterói: Câmara Municipal se posiciona a favor dos proprietários e herdeiros vítimas do golpeReprodução

Niterói – Proprietários e herdeiros de imóveis na cidade têm observado com atenção os casos de abusos em condomínios de bairros nobres. Com síndicos se perpetuando no poder por décadas, utilizando-se da já conhecida tática da ‘farra das procurações’ e dando aparência de legalidade a um golpe jurídico, os golpistas tentam se apropriar de imóveis de herdeiros com litígios para forçar leilões e obter vantagens econômicas para conselheiros, administradoras e advogados envolvidos. A denúncia foi feita com exclusividade pelo O DIA Niterói, em setembro do ano passado, e desde então a reportagem vem acompanhando os casos.

Seguindo um caminho de abusos e concentração de poder, e na certeza da impunidade, síndicos ligados à Máfia dos Condomínios continuam se reelegendo em chapas únicas, por omissão dos proprietários que alugam seus imóveis e assinam procurações em branco para que estes síndicos – intencionados em promover desde perseguições pessoais até lucros extras com leilões apressados de imóveis valiosos que porventura estão em litigio ou tentem renegociar taxas atrasadas.

Apesar de vários relatos sobre casos de abusos de poder em condomínios, a maioria das vítimas tem medo de se expor e ainda ser processado por "assédio administrativo" por parte do síndico. Acuadas, as vítimas não falam publicamente e nem seguem com as denuncia dos casos, e só comentam internamente (entre a família e amigos).

CÂMARA MUNICIPAL SE POSICIONA A FAVOR DAS VÍTIMAS

Em nota, a Câmara Municipal de Niterói, através de seu presidente Milton Carlos Cal, se posicionou contra o golpe e a favor das vitimas. “A Câmara Municipal de Niterói recebeu com atenção e preocupação as denúncias. Às famílias que correm o risco de perder seus imóveis, manifestamos nossa solidariedade e o compromisso de atuar dentro de todas as possibilidades que a Constituição confere a esta Casa. A Câmara está disposta a realizar audiências públicas, ouvir os prejudicados, dar visibilidade ao problema e, sobretudo, reunir e encaminhar formalmente as denúncias aos órgãos competentes para apurá-las, entre eles o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Procon e o Tribunal de Justiça, ao qual cabe inclusive a fiscalização dos cartórios”, diz a nota.

“Quanto ao alegado conluio envolvendo síndicos, administradoras, advogados e cartórios, reconhecemos a gravidade dos relatos. A apuração de eventuais crimes, contudo, é atribuição dos órgãos de investigação e do Poder Judiciário, e não do Legislativo municipal, que não possui função investigativa de natureza penal. Nosso papel, que cumpriremos com firmeza, é dar voz às vítimas e levar essas denúncias a quem tem o dever de investigar e punir. A respeito da proposta de uma lei municipal que limite procurações e discipline a cobrança de débitos condominiais, é preciso transparência com a população. A Procuradoria-Geral desta Casa analisou tecnicamente a matéria e concluiu pela sua inconstitucionalidade, pois o regime dos condomínios é matéria de Direito Civil, de competência privativa da União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal. Uma lei municipal nesse sentido seria derrubada na Justiça e frustraria justamente quem se pretende proteger. Isso não significa inação. Niterói pode ser pioneira em uma política municipal de informação, transparência e orientação ao cidadão, com campanhas de conscientização e o fortalecimento dos canais de defesa do consumidor. A Câmara se compromete, ainda, a representar formalmente às bancadas estadual e federal, para que a alteração legislativa seja feita por quem detém competência para tanto”, diz o texto. “A Câmara está ao lado das vítimas e não se omitirá, atuando com responsabilidade e dentro dos limites da lei para que a proteção ao cidadão de Niterói seja real e efetiva”, encerra.

CONHEÇA O ESQUEMA FRAUDULENTO

Síndicos, em geral, são os principais mentores do golpe. Unidos aos conselheiros fiscais e munidos de decisões motivadas por ganância ou perseguição, fazem conluio com administradoras de condomínios, tabeliões e advogados para expropriar de seus donos imóveis com dívidas em fase de renegociação.

As principais vítimas são herdeiros com litígio, idosos sem proteção jurídica adequada; e desafetos que sofrem crime de stalker (perseguição) por parte dos síndicos. Quando consumado o golpe, trata-se do prejuízo de toda uma vida – que coloca famílias inteiras no olho da rua, obtendo vantagens indevidas. Caso o imóvel seja expropriado, vai para o CNPJ do condomínio e, após quitadas as parcelas atrasadas com valores hiper inflacionados, sobra um trocado para o real proprietário que, muitas vezes, nem consegue comprar um outro imóvel do mesmo padrão.

"Procurações em branco se tornam o óbito da democracia condominial, configurando abuso de poder. Muitas vezes o morador proprietário não está sendo afetado apenas por uma dívida ou a ganância do síndico de tentar tirar uma fatia do dinheiro, e sim, por questões ainda mais graves – como estilo de vida, racismo e até homofobia. Estamos diante de um dos maiores escândalos do mercado imobiliário brasileiro, com requintes de sadismo por parte dos golpistas. É a questão de vender dificuldade pra comprar facilidade. E o golpe causa efeitos graves na saúde mental e física de pessoas já fragilizadas pela dívida. Ninguém deve porque quer, e quem deve, na maioria das vezes busca acordos idôneos, mas só conseguem ficar em pânico", conta uma vítima do golpe, de 51 anos, morador do Jardim Icaraí.

"Além de tudo, quando o imóvel está em área nobre e em franca valorização, aí mesmo é que a quadrilha age acelerando processos e forçando leilões que, posteriormente, podem ser anulados e considerados ilegais. Tudo isso gera, ainda, um custo jurídico a mais para o condomínio. É uma inversão de valores gravíssima e um absurdo total", explicou o herdeiro do imóvel, que está sendo perseguido desde 2009 na justiça pela síndica de seu condomínio, por isso não quis se identificar.

Ele afirma que as dividas foram inflacionadas justamente na intenção de “empurra-lo para fora do condomínio, sem chance de defesa”. Trata-se de uma estrutura jurídica bem armada, que se inicia quando funcionários passam a observar a vida da vítima e de sua família em busca de qualquer motivo, mesmo esdrúxulo, como pequenas discussões com vizinhos, para manipular e deslegitimar o proprietário perseguido. Para a justiça, chama-se lawfare condominial.

O QUE É O LAWFARE CONDOMINIAL?

Prática tóxica e silenciosa, o uso abusivo do direito como arma de perseguição é a raiz do lawfare condominial. Torna-se uma guerra invisível que está minando a convivência e a segurança jurídica nos condomínios. Ações aparentemente legítimas são orquestradas para desgastar, intimidar e destruir reputações. Síndicos, conselheiros e moradores são envolvidos em uma batalha onde o direito, em vez de proteger, é usado como arma.

Divergências e impasses, por vezes, acabam em inimizades e desconfianças, terreno propício para a proliferação de informações imprecisas ou que, apesar de verdadeiras, são carentes de base sólida em face da exaltação dos envolvidos.

A lawfare, um termo que ganha crescente relevância no debate jurídico, denuncia a manipulação do sistema legal como instrumento de desgaste, intimidação e lesão à imagem do adversário, com o propósito de alcançar vantagens políticas, econômicas ou pessoais. Em condomínios, os casos remetem a ações judiciais repetitivas e coordenadas, orquestradas por síndicos, conselhos, comissões ou grupos de moradores, e frequentemente alicerçadas em denúncias infundadas; notificações abusivas e uma gama de táticas que visam prejudicar a reputação, consumir o tempo e exaurir os recursos financeiros e psicológicos do alvo e, de forma reprovável, orientar a equipe administrativa a negligenciar as demandas de determinados moradores.

A fragilidade da segurança jurídica é, sem dúvida, uma das mais graves consequências da lawfare em condomínios. A simples ameaça de que qualquer conflito corriqueiro se transforme em um processo judicial, com seus custos potencialmente ilimitados (honorários, despesas processuais e indenizações), levanta questões cruciais sobre os limites dessa prática – que drena os recursos financeiros e mancha a reputação perante fornecedores e prestadores de serviços.

Considerando que o síndico pode atuar como pessoa física (morador eleito) ou pessoa jurídica (síndico profissional), as consequências do lawfare se multiplicam, atingindo tanto o CPF quanto o CNPJ do golpista, com prejuízos financeiros, danos à imagem e abalo da credibilidade profissional.

COMO AGIR PARA SE DEFENDER?

A vítima precisa exigir indenizações por danos materiais e morais, e buscar a responsabilização criminal nos casos de crimes contra a honra. A passividade não é uma opção; advogado e cliente devem lutar por justiça e reequilibrar a balança moral; Também existe a mediação e a conciliação, que são ferramentas valiosas contra o lawfare. Muitas vezes, os ânimos exaltados impedem que as partes reconheçam ou dimensionem seus atos, seja por não se sentirem ouvidas no condomínio, seja pelo estresse profissional do síndico, que ergue barreiras ao diálogo saudável; É crucial revisar a comunicação para mitigar ruídos nessa relação, com canais abertos e transparentes para reclamações, solicitações e respostas garantem que todos se sintam ouvidos e valorizados; Alterar o regimento interno, incluindo normas que protejam o sossego, a saúde e a segurança, punindo a perseguição, é essencial. É possível, também, recorrer para impugnar assembleias fraudulentas com aparência de legalidade.

A lawfare nasce de problemas cotidianos sem amparo no Regimento Interno e na Convenção; daí a importância de um regimento e convenção atualizados e alinhados às expectativas de todos. A conscientização sobre os riscos dessa prática é fundamental. O direito deve ser um instrumento de justiça e equidade, e não uma arma de perseguição.

MOVIMENTO JÁ ACONTECE EM BRASÍLIA

O caso é grave, e vem sendo combatido a nível nacional desde 2019. Tanto é que já existe um movimento em Brasília, através de um projeto de lei federal que está parado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)— que é a sigla para Comissão de Constituição e Justiça, um dos órgãos legislativos mais importantes do Brasil. Ela funciona como o primeiro grande filtro para a tramitação de projetos de leis e Propostas de Emenda à Constituição (PECs), avaliando se os textos estão de acordo com a Constituição e as leis vigentes. É preciso dar atenção à votação da PL 6291/2019.

De acordo com o abaixo assinado que está no ar - https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/todos_os_parlamentares_do_congresso_nacional_votacao_da_pl_6291_2019_que_esta_parada_na_ccj/?tniNYeb - “a sociedade brasileira demanda de ação legislativa para retirar procurações de síndicos”. Trata-se da captura institucional com o uso da máquina administrativa do condomínio, suas câmeras, suas multas, eo dinheiro de sua própria cota mensal, para perseguir, silenciar e retaliar quem ousa fiscalizar os golpistas e suas atitudes.

O texto explica. “Nós, cidadãos brasileiros, signatários deste abaixo-assinado, dirigimo-nos a Vossas Excelências com um apelo urgente e respeitoso, porém carregado da expectativa de um país que clama por justiça e transparência. A pauta que aqui apresentamos transcende quaisquer ideologias políticas, pois seus impactos afetam a todos indistintamente. É fundamental reconhecer que, assim como o aparato de transparência e fiscalização é vital para os órgãos públicos, essa mesma necessidade se faz premente na vida condominial. A vida dentro de um condomínio, com suas empresas contratadas, poder jurídico e aparato administrativo, não é diferente da vida dentro de uma Casa Legislativa em sua estrutura de governança. Quando esses instrumentos de gestão são desviados e usados como armas contra questionadores e fiscais da gestão, abre-se um vasto espaço não apenas para retaliação e perseguição, mas também para a corrupção, deixando os moradores vulneráveis e sem o mesmo efetivo de fiscalização que o poder público possui”, diz o documento.
“Por isso, instamos a imediata votação da Proposta de Lei (PL) 6291/2019, que visa retirar o poder de procuração das mãos de síndicos, uma medida fundamental para combater abusos e restaurar a democracia nos condomínios do país. Esta PL, já considerada constitucional pela CCJ e pronta para deliberação, permanece estagnada há anos, enquanto a realidade nos condomínios se agrava, gerando prejuízos e sofrimento para milhões de brasileiros. É tempo de o Poder Legislativo demonstrar seu compromisso inadiável com a sociedade, convertendo esta PL em lei”, segue o texto. “O que muitos consideram incidentes isolados em condomínios virou uma questão sistêmica que atinge a sociedade como um todo. A inação legislativa frente a esta PL permite a proliferação de práticas danosas que desvirtuam o convívio e o aparato estatal do Ministério Público, da Polícia e da justiça. O cenário atual tem levado à ascensão do que o especialista em direito condominial Felipe Faustino, sócio do escritório Faustino & Teles, descreveu em novembro passado como a milícia condominial. Esta prática se manifesta quando um grupo restrito manipula assembleias e intimida moradores. Na prática, cria-se um feudo dentro do condomínio em que a lei é substituída pelo interesse pessoal. Não podemos mais permitir que uma Proposta de Lei de tamanha importância para milhões de brasileiros permaneça ignorada. A sociedade brasileira espera e demanda que o Congresso Nacional assuma sua responsabilidade e dê a devida prioridade à votação desta PL, demonstrando compromisso com a justiça, a cidadania e o bem-estar social”, expõe o texto.

“Acreditamos que a aprovação desta PL é um passo crucial para:

1. Restaurar a transparência e a democracia nas relações condominiais.
2. Proteger moradores contra abusos de poder, assédio e perseguição.
3. Desafogar o sistema judiciário de processos motivados por falsas acusações e disputas internas manipuladas.
4. Coibir a formação e atuação de milícias condominiais, garantindo que os condomínios sejam espaços de convivência harmoniosa, não de opressão”.