Guilherme Fonseca Opinião O DiaDivulgação
A ministra esclareceu que o objetivo da instância é produzir subsídios para a execução e implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima, bem como regular e monitorar a implementação das ações de políticas e metas relativas às mudanças do clima. A autoridade também estará encarregada de cuidar das emergências climáticas. O desenho da autarquia será apreciado pelo Congresso nos próximos meses.
De acordo com o IBGE, o Brasil tem 81 regiões metropolitanas. A Amazônia Legal corresponde a 58,93% do território brasileiro, abrangendo nove estados e 772 municípios. O Estatuto da Metrópole, denominação da lei federal 13.089/2015, determina a necessidade de elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), como instrumento de planejamento, com as diretrizes para o desenvolvimento urbano das Regiões Metropolitanas. Ora, a governança interfederativa é fundamental para o sucesso da implementação dos planos de desenvolvimento. Assim, a gestão pública é linha transversal e considerando a urgente necessidade de conciliar os assuntos urbanos às pautas ambientais e do clima, torna-se relevante um nível que supere os ciclos governamentais, porque a agenda climática não é uma agenda apenas de governo, mas de Estado.
Desta forma, a proposta de Marina Silva, referente à autarquia, abre uma dinâmica neste ambiente de articulação interfederativa e deveria ser replicado por estados e municípios. No final de 2020, foi lançado o Plano de Ação Climática da Área Metropolitana de Guadalajara, no México (PACmetro), sendo o 1º instrumento construído em escala metropolitana e dentro da Rede C40. Iinclusive recebeu o Prêmio Ação Global do Clima das Nações Unidas, na categoria Líder Climático. A elaboração do PACmetro contou com a articulação de municípios metropolitanos e do governo do Estado de Jalisco.
Trazendo de volta a discussão para o nosso ambiente político, considero muito apropriada a criação de uma Autoridade Metropolitana do Clima para o Rio de Janeiro, por entender que representaria ação de vanguarda, capaz de contribuir para articular os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU na região cuja taxa de urbanização é de 99,5% do território, de acordo com o diagnóstico do PDUI.
O Acordo de Paris, assinado por 195 países, reitera a necessidade da mais ampla cooperação para alcançar o objetivo de conter o aumento do aquecimento global através da redução das emissões de gases de efeito estufa. A Autoridade Metropolitana para o Clima pode ser formalizada através de associação privada de municípios, o que permitiria a preservação da influência sobre as políticas públicas em todos os níveis.
A diferença técnica entre a associação privada dos municípios e a autoridade como público, seria a ausência de ingerência sobre órgãos municipais de um ente sobre o outro, bem como sobre autarquia estadual, a exemplo das autarquias especiais que são as agências executivas criadas a partir das determinações do Estatuto da Metrópole. A governança interfederativa, através de controle social e político mais amplo, é a garantia de que os compromissos relacionados à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas receberão a continuidade necessária para que os resultados desejados sejam alcançados.
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