O deputado federal Marcelo Queiroz (PP-RJ), presidente da Comissão de CulturaVinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Cultura iniciou um ciclo de retomada em 2023, decorrente de uma nova gestão federal que recriou o Ministério da Cultura e demonstra a intenção de impulsionar a execução das Leis de Incentivo, tais como Rouanet, Aldir Blanc e Paulo Gustavo. Os tempos de pandemia passaram e o setor, responsável por parte importante do PIB - 3,11% de acordo com levantamento recente da Fundação Itaú Cultural - ganha protagonismo. É um setor com enorme relevância para a criação de emprego, renda e desenvolvimento do espírito empreendedor.
Diante de um cenário favorável e vislumbrando a possibilidade de incentivar uma maior participação das pessoas físicas no montante de doações e patrocínios previstos pela Lei Rouanet, apresentei o Projeto de Lei 1730/2023. A proposta pretende simplificar e desburocratizar a doação ou patrocínio de pessoas físicas em projetos culturais, com a respectiva dedução no Imposto de Renda no ato da declaração.
No formato atual, a título de exemplo, a pessoa que doa R$ 1 mi em 2023, deverá guardar o comprovante para que somente na declaração do IR em 2024 tenha a dedução correspondente. Assim, fica o contribuinte encarregado de se atentar para diversas regras, tais como o limite de 6% do valor do IR devido; o valor máximo de deduções cumuladas; entre outros parâmetros estipulados pela lei.

Tal complexidade praticamente inviabiliza que o contribuinte estime um valor exato de doação que será deduzido até o limite legal de seu imposto de renda e, consequentemente, acaba por desestimular a prática.
O PL apresentado amplia os mecanismos de contribuição de recursos à cultura, inovando ao prever que a Receita Federal disponibilize na plataforma de preenchimento da declaração de imposto de renda projetos culturais que estejam habilitados, por meio de inscrição no Pronac, a receber investimentos via Lei Rouanet, além de prever a possibilidade de doação ao Fundo Nacional de Cultura.
Dessa forma, o patrocinador pode optar por manter a doação direta ao responsável pelo projeto, que pode ocorrer durante todo o ano, dispondo dos recibos da doação, ou valer-se desta nova ferramenta para destinar recursos ao projeto de sua preferência, sabendo a quantia exata que será abatida de seu imposto e gozando do benefício no mesmo ano em que efetua a doação.
Os cidadãos teriam, ainda, uma pré-disposição a se engajarem e, na busca de projetos culturais para apoiar, poderiam se deparar com produtores culturais de suas próprias localidades, que carecem de publicidade para captarem os recursos necessários para desenvolverem sua arte. Projetos pequenos, espalhados por todo Brasil, que exigem menos recursos para serem executados, seriam os principais beneficiados.
O projeto visa ainda atender um objetivo importante, de reforçar o suporte para restauração de inúmeros patrimônios com valor histórico e cultural. Ressalte-se que ele não representa impacto orçamentário, já que pretende somente alterar o momento em que a dedução de imposto de renda – que já encontra previsão legal – será exigível.

A aprovação do projeto será um passo importante para o engajamento da população, aumento de receita e ainda maior democratização de uma lei tão importante para a Cultura, como vetor de desenvolvimento econômico do país.
Marcelo Queiroz é deputado federal (PP-RJ) e presidente da Comissão de Cultura da Câmara Federal