Marcelo Knopfelmacher (à esquerda) e Felipe Locke CavalcantiDivulgação

Em setembro próximo se encerra o segundo mandato de Augusto Aras à frente da Procuradoria Geral da República e já se inicia um debate público sobre o próximo titular do órgão.

Não existe uma limitação constitucional de mandatos para o exercício do cargo de PGR. Aristides Junqueira chefiou o Ministério Público brasileiro por três mandatos, entre 1989 e 1995. Geraldo Brindeiro exerceu quatro mandatos consecutivos, entre 1995 e 2002, abarcando os dois governos de Fernando Henrique Cardoso.

Augusto Aras vem recebendo críticas sobre um possível terceiro mandato, sob a alegação de que sua gestão teria sido condescendente com investigados e com o governo Bolsonaro. Esquecem que foi Aras quem reestruturou os mecanismos de combate à corrupção dentro da PGR e iniciou o resgate do pleno estado de direito. Foi chamado, inclusive, de “inimigo público”, o que ensejou notas das associações do MP rechaçando a alcunha e ressaltando a prerrogativa constitucional da independência funcional do PGR.

Acompanhamos de perto a gestão do PGR durante a pandemia. Longe da crítica que se faz acerca de suposta omissão quanto à responsabilização do ex-Presidente da República, a gestão de Aras foi bastante assertiva durante um momento turbulento que paralisou o mundo diante da ameaça da covid-19.

Em conjunto com o CNMP, a PGR expediu recomendação para que fossem revertidos recursos para o combate à covid-19, tendo sido destinados, entre 2020 e 2021, R$ 4,4 bilhões decorrentes de ações judiciais ou acordos firmados pelo MP para o combate à pandemia.

Sobre a extinção da Lava Jato, teve-se a modificação do modelo de Força-Tarefa para o modelo de GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, experiência, aliás, extremamente bem sucedida no âmbito dos Estados. A estrutura do GAECO tem caráter permanente, ao passo que as Forças-Tarefas representam grupo de atuação para ações temporárias. E quanto ao combate à macro criminalidade, o MPF atua, como um todo, por meio dos quase 1200 Procuradores da República com independência funcional nas mais diversas jurisdições do território nacional.

A imprensa registrou, em junho passado, que o Brasil apontou melhora no Índice de Capacidade de Combate à Corrupção (CCC) de 2023. Nossa pontuação subiu 1,5% em relação ao ano anterior, fazendo o país sair da décima para a oitava posição no ranking dos países latino-americanos, avaliando a capacidade de detectar, prevenir e punir a corrupção.

A gestão Aras à frente da PGR, marcada pela temperança, traduz o que se espera do MPF como órgão de estado de direito. Ao lado da posição de titular da ação penal, o MPF atua como fiscal da lei e, nesse sentido, precisa ser técnico e não ceder aos anseios populares de punitivismo fora das hipóteses legais, sob pena de indevida criminalização generalizada da política.

Entendemos que a recondução para um terceiro mandato de Augusto Aras trará estabilidade e continuidade ao trabalho responsável e equilibrado que se verificou em suas gestões anteriores.


Marcelo Knopfelmacher, advogado no Brasil e consultor no Reino Unido, Mestre em Direito Público pela PUC/SP e pós-graduado pela London School of Economics and Political Science – LSE

Felipe Locke Cavalcanti, advogado, Procurador de Justiça aposentado (MP/SP), ex Presidente da Associação Paulista do Ministério Público – APMP e ex Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça – CNJ