João José do Nascimento Souza é Mestre em Filosofia e especialista em Ensino de História da África. Autor, com Paulo Melgaço, do livro "Caminhos para uma educação antirracista: teorias e práticas docentes"Divulgação

No Vinte de novembro é comemorado o Dia Nacional da Consciência Negra, fruto da resistência e re-existência do movimento social afrodescendente ainda no ano de 1971 e transformado pela Lei nº 12.519 de 10 de novembro de 2011 ou seja, quarenta anos após a iniciativa de um grupo no Rio Grande do Sul que lutava contra o racismo e a discriminação, na busca de uma sociedade justa, a exemplo do Quilombo dos Palmares, onde Zumbi foi assassinado a 20 de novembro de 1695.
Também este ano é re-existência pela defesa da vida, da família e de uma Educação Antirracista, sobretudo por celebrar vinte anos da Lei 10.639/03, a qual estabeleceu conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira que devem ser ministrados no âmbito de todo o currículo escolar. Cabe, então, sublinhar que, segundo uma pesquisa realizada em 2022, revela que “71% das Secretarias Municipais de Educação realizam pouca ou nenhuma ação estruturada para cumprir a Lei 10.639”. Então, para que celebrar 20 de novembro e a lei sobre currículo escolar, sem mudanças?
Penso que, como garante a Constituição Federal, o Art. 205. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Logo a educação se faz com a colaboração da sociedade a qual dispõe de todos os mecanismos democráticos para propor caminhos novos no planejamento educacional, permeado pela igualdade de oportunidades para os grupos étnicos - afrodescendentes e Povos Originários - que ficaram à margem do direito de cidadania no pós-abolição, ao longo de toda a História da República.
Na cidade do Rio de Janeiro, a rede do sistema público de ensino possui política que é referência para aqueles municípios que “realizam pouca ou nenhuma ação estruturada para cumprir a Lei 10.639”, através do GERER - Gerência de Relações Étnico-Raciais. Por outro lado, o Ensino Médio revela uma realidade bem mais complexa, considerando que os dados oficiais assinalam que os estudantes brancos chegam ao término dos estudos em um percentual de 75%, enquanto pardos 62.4% e pretos 61%. Não é possível atribuir esta desigualdade ao “racismo estrutural” que isenta os operadores do racismo de qualquer responsabilidade.
* João José do Nascimento Souza é Mestre em Filosofia e especialista em Ensino de História da África. Autor, com Paulo Melgaço, do livro “Caminhos para uma educação antirracista: teorias e práticas docentes”