Jonas Magalhães. Pedagogo da UFF e professor da rede estadual do Rio de JaneiroDivulgação

No último dia 7 de dezembro, foi realizada na Câmara Nacional dos Deputados Federais uma audiência pública para discussão do projeto de lei 1735/2019, que propõe regulamentar a profissão de pedagogo. O tema é de grande interesse para a sociedade, já que a melhoria da qualidade da educação, direito de todos e meio fundamental para a promoção do desenvolvimento humano e social, depende, em grande medida, do reconhecimento por parte do Estado de que educar não é tarefa simples e exige o domínio de conhecimentos teóricos e práticos próprios da ciência da educação.
Os pedagogos são profissionais formados para atuarem na educação escolar e não escolar, imprimindo ao trabalho pedagógico e educativo qualidades técnicas, éticas e políticas, que afetam positiva e decisivamente a formação dos sujeitos. No entanto, pedagogas e pedagogos encontram-se hoje em evidente situação de desprestígio, subalternização e invisibilidade profissional.
Na educação escolar, é comum que o Estado e a iniciativa privada manobrem para contratar, no lugar desses profissionais, pessoas sem qualificação mínima para exercerem funções docentes e pedagógicas, especialmente em áreas sensíveis como a educação infantil e a educação especial. Não menos frequente é a ocupação de cargos de gestão e coordenação pedagógica nas escolas por profissionais sem a habilitação requerida para o desempenho dessas funções, prática clientelista que privilegia escolhas baseadas em critérios pessoais e políticos em detrimento da qualificação profissional. Na educação não escolar, a situação dos pedagogos não é muito diferente. Desvios de função, subaproveitamento e o desapreço por parte de outros profissionais são queixas recorrentes entre os pedagogos que atuam na saúde, na assistência social, na cultura, na Justiça, em instituições de ensino superior e em outros espaços não escolares. 
Diante desse cenário, o pleito das pedagogas e pedagogos, profissionais que contribuem para a formação intelectual, física, afetiva e social de sujeitos desde a mais tenra idade, não é apenas legítimo, mas absolutamente necessário para garantir sobrevivência e dignidade a essa profissão. Definir funções, atribuições e âmbitos de atuação na esfera educativa que devem ser ocupados preferencialmente por profissionais da pedagogia não é criar "reserva de mercado". É cobrar do Estado a responsabilidade em assegurar qualidade na prestação de um serviço de grande interesse público, que se vincula à garantia de um direito fundamental: o direito à educação. Se não é admissível que leigos pratiquem atos médicos, por
que continuamos admitindo que funções docentes e pedagógicas sejam desempenhadas por indivíduos sem formação adequada?
Embora a regulamentação não seja a panaceia para todos os abusos praticados contra pedagogas e pedagogos, trata-se de um instrumento importante que poderá ser mobilizado por sindicatos e órgãos de controle público nos enfrentamentos políticos e jurídicos necessários para revertermos o triste cenário de desqualificação, subalternização e descaracterização da profissão de pedagogo na atualidade.
Jonas Magalhães

Pedagogo da UFF e professor da rede estadual do Rio de Janeiro