Lei Maria da Penha: maioridade ainda com muitos desafios
7 de agosto de 2006. Essa data é um marco na Justiça brasileira. Nascia há 18 anos, a lei que jogou luz sobre o tema da violência doméstica: a Maria da Penha. Ela trouxe o assunto para o debate público, e o número de denúncias feitas por mulheres vítimas desse crime aumentou em 86% após sua edição.
Batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes _ que ficou paraplégica após ser vítima de tentativa de feminicídio cometida pelo seu marido_, a Lei Maria da Penha foi aprovada depois de o Brasil ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não ter leis ou políticas públicas destinadas ao combate à violência contra a mulher. Nesse contexto, a Lei Maria da Penha é um marco por ser a primeira legislação a reconhecer que as mulheres estão sujeitas à violência em razão do seu gênero e prever mecanismos específicos para prevenir e punir esse crime.
A Lei Maria da Penha foi também um marco no direito antidiscriminatório brasileiro, uma vertente do direito fundada na ideia de que determinados grupos _ mulheres, negros, indígenas, população LGBTQI+ _ devem dispôr de normas jurídicas especiais, dado que são sistemática e estruturalmente discriminados. A lei, portanto, inspirou outras destinadas a proteger e combater a violência contra grupos vulneráveis.
Apesar de um maior entendimento da população sobre a Lei Maria da Penha, as mulheres seguem sendo vítimas de violência, apesar de o número de denúncias ter aumentado nesses 18 anos. Segundo o Mapa Nacional da Violência de Gênero de 2023 _ que reúne dados do Senado Federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Sistema Único de Saúde (SUS) _, 61% das vítimas não procuraram as autoridades policiais fazer o boletim de ocorrência.
Dos casos de feminicídio registrados em 2023, houve um aumento de 1,4% em relação a 2022, totalizando 1.463 ocorrências desse crime. É possível especular que sem os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, esse número seria ainda maior. Mas é preciso considerar também que a criação de crimes como o feminicídio, incluído no Código Penal em 2015, e o aumento das penas e outras formas de punição, como regra, não são medidas eficazes de combate ao delito.
Já está mais que comprovado que medidas punitivas e sanções penais não são suficientes no combate à violência contra a mulher. Esse combate passa pela criação de políticas públicas que envolvam outras áreas de atuação do estado como saúde, educação e assistência social e não apenas a justiça criminal.
As medidas protetivas são um instrumento para interrupção dessa escalada da violência e o mais utilizado atualmente. São importantes e necessárias. Antes do advento da Lei Maria da Penha, não existiam mecanismos para proteção de mulheres que estivessem, por exemplo, sofrendo ameaças.
Porém, medidas protetivas nem sempre são suficientes, pois muitas vezes não são respeitadas pelo agressor. Mais adequado seria que a intervenção do Estado se desse não apenas de forma repressiva, mas de forma preventiva, tendo em vista as circunstâncias de cada caso, para afastar as mulheres de seus agressores antes da escalada da violência. Muitas mulheres se encontram em relação de dependência financeira ou emocional e precisam de auxílio material, oportunidade de trabalho e apoio psicológico para deixarem essas relações.
Esse plano de metas poderá conter medidas de assistência à mulher que produzam efeitos antes da ocorrência de formas graves de violência, gerando uma resposta preventiva que pode ser mais eficaz na proteção da mulher doque tão somente normas de direito penal e a atuação da justiça criminal, já que a mera intervenção penal tem se mostrado insuficiente para impedir que mulheres sejam vítimas de violência.
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