William Douglas é professor de Direito Constitucional Reprodução / Redes Sociais
Perverter é deturpar, distorcer, modificar o teor de algo, atribuindo-lhe um sentido ruim, mau. E é exatamente isso que está sendo feito com as boas lições de Karl Popper. Este artigo é sobre esse desvirtuamento, sobre como estão sendo intolerantes em nome da tolerância.
Estamos diante de um paradoxo duplo: um paradoxo criado para defender a tolerância passou a ser, paradoxalmente, uma pérola preciosa para os intolerantes. O paradoxo vem sendo repetido quase como um canto de guerra contra a liberdade de expressão.
O paradoxo da tolerância foi proposto pelo filósofo Karl Popper no livro The Open Society and Its Enemies (em português: A Sociedade Aberta e Seus Inimigos), publicado originalmente em 1945. Ele aparece em uma nota de rodapé (nota 4 do Capítulo 7 do Volume 1). O trecho, inicialmente um comentário complementar, acabou se tornando extremamente influente.
Este artigo é para apontar o uso do paradoxo como álibi, pois, desafortunadamente, passou a ser utilizado por aqueles que querem calar oponentes e impor a ditadura do pensamento único e a espiral do silêncio. O paradoxo também serve para os intolerantes posarem como defensores da tolerância e da democracia.
Transcrevo a íntegra da nota de rodapé, já em tradução livre para o português:
“Menos conhecido é o paradoxo da tolerância:
a tolerância ilimitada deve levar ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitadamente mesmo àqueles que são intolerantes, se não estivermos preparados para defender uma sociedade tolerante contra o ataque dos intolerantes, então os tolerantes serão destruídos, e com eles, a própria tolerância.
Nesta formulação, não estou sugerindo, por exemplo, que devamos sempre suprimir a manifestação de filosofias intolerantes; enquanto pudermos enfrentá-las com argumentos racionais e mantê-las sob controle por meio da opinião pública, a repressão certamente seria extremamente imprudente.
Mas devemos reivindicar o direito de suprimi-las, se necessário, até mesmo pela força; pois pode muito bem acontecer que eles não estejam dispostos a nos enfrentar no nível do argumento racional, mas comecem por denunciar todo argumento; podem proibir seus seguidores de ouvir argumentos racionais, alegando que são enganosos, e ensiná-los a responder com os punhos ou com pistolas.
Devemos, portanto, reivindicar, em nome da tolerância, o direito de não tolerar os intolerantes. Devemos afirmar que qualquer movimento que pregue a intolerância se coloca fora da lei, e devemos considerar a incitação à intolerância e à perseguição como criminosa — da mesma forma como consideramos criminosa a incitação ao assassinato, ao sequestro ou à reintrodução do tráfico de escravos.”
(Karl Popper, The Open Society and Its Enemies, Vol. 1 e 2 (edição completa), Londres: Routledge Classics, nota ao capítulo 7, p. 581–582).
2. DESAFIOS E INCÔMODOS DO PARADOXO
O paradoxo da tolerância traz alguns desafios:
• Definir o que é intolerância;
• Definir quem tem legitimidade para apontar algo ou alguém como intolerante;
• Definir quando e como “não tolerar o intolerante”.
O primeiro incômodo que o paradoxo me causou decorreu da minha crença de que as ideias boas e corretas sempre prevalecerão sobre as ruins e erradas. Isso só não acontecerá se não houver debate ou se quem defende as ideias corretas for incompetente (falha que é do defensor da ideia correta e que não pode ser imputada ao defensor da ideia errada).
Quem defende isso parece acreditar que os argumentos dos intolerantes são melhores, pois venceriam os argumentos de quem é tolerante. Porém, esse problema inicial decorre do mau uso do paradoxo, não constando do enunciado original.
No célebre trecho em que Popper formula o chamado paradoxo da tolerância, ele parte de uma constatação fundamental para a sobrevivência de uma sociedade aberta: a tolerância irrestrita pode, paradoxalmente, destruir a própria tolerância. Se os intolerantes não forem contidos, acabarão por suprimir os próprios espaços de liberdade que lhes permitem se expressar.
Popper não propõe censura imediata nem repressão preventiva. Pelo contrário, ressalta que, enquanto for possível responder aos intolerantes com argumentos racionais e mobilizar a opinião pública contra eles, a repressão é desaconselhável. A liberdade de expressão é um valor central em sua filosofia, mas não um valor absoluto. Quando os intolerantes rejeitam o diálogo racional e recorrem à violência ou coação, colocam-se fora do pacto democrático. Nesse momento, afirma Popper, a sociedade tem o direito — e até o dever — de reagir com firmeza, inclusive com o uso da força, se necessário.
A proposta de Popper visa proteger o próprio ambiente de liberdade que permite o florescimento da razão, do debate e da convivência pacífica. Tolerar o intolerante que deseja eliminar todos os outros pontos de vista seria, portanto, uma forma de suicídio moral e político da sociedade aberta.
A questão é que muitos, seja na sociedade como um todo, seja na academia ou na mídia, tendem a apontar “intolerância” na mera divergência. Então, não só desejam o amordaçamento de quem diverge como também o uso da força contra eles. Em suma, a pretexto de defender a tolerância, revelam sua própria intolerância e seu desejo de exercer a manietação do dissenso.
A única situação em que Popper fala em uso da censura e da força é para conter a proposta de violência ou a própria violência. Em nenhum momento ele diz que o debate deve ser impedido, salvo quando há discurso de violência. Registrar isso é urgente nos debates contemporâneos, pois pretensos defensores da democracia estão impedindo a fala de quem pensa de modo diferente.
3. COMO IDENTIFICAR A INTOLERÂNCIA
Os professores Flávio Pansieri e
René Sampar abordam o conceito de “Primado da Intolerância” na obra Fórmula da [in]tolerância. Nesse livro, identificam três elementos centrais que caracterizam a intolerância e ameaçam a liberdade individual em contextos democráticos:
1. Primado de um valor supremo: a imposição de um único valor como absoluto e inquestionável, que se sobrepõe a todos os demais valores e perspectivas, limitando o pluralismo e a diversidade de opiniões.
2. Falsa imagem de exclusividade interpretativa sobre a verdade: a crença de que apenas uma interpretação é válida ou verdadeira, desconsiderando outras visões e experiências, o que pode levar à marginalização de grupos ou ideias divergentes.
3. Pretensão de superioridade cognitiva: a convicção de que se possui um entendimento superior ou mais legítimo da realidade, desqualificando outras formas de conhecimento e contribuindo para a exclusão de vozes alternativas.
Como contraponto a esses elementos, Pansieri propõe uma “fórmula da tolerância” baseada na pluralidade de valores, no reconhecimento do outro como igual e na democracia como um processo dialógico. Ele enfatiza a importância de cultivar a dúvida como instrumento dialético, promovendo uma sociedade mais inclusiva e aberta ao diálogo.
Entendo que a exposição foi bastante feliz e deve ser aplicada sempre. E, indo um pouco além, acresço que particularmente não vejo problema em:
1. Uma pessoa ou grupo seguir um único valor como absoluto e inquestionável para si mesmo, desde que não queira impor isso à força. Eu mesmo, por exemplo, assim como muitos cristãos, considero a Bíblia a única regra de fé e conduta no plano pessoal. Só teremos algum problema se eu quiser impor isso à força. Os muçulmanos pensam diferente e também têm suas verdades absolutas. Só teremos problemas se quiserem cobrar jizya ou matar/escravizar quem se recusar a se converter.
2. Também não vejo problema em alguém achar que tem exclusividade interpretativa sobre a verdade, enquanto tal pessoa não quiser marginalizar ou calar grupos ou ideias divergentes.
3. Por fim, não me incomoda alguém ter a pretensão de superioridade cognitiva, achar que possui um entendimento superior ou mais legítimo da realidade, desde que tal pessoa não impeça a fala dos demais. Aliás, arrogância intelectual é bastante recorrente na academia e nos círculos de poder. O problema, de novo, será o impedimento da fala, a perseguição de divergentes ou a proposta ou uso de violência física. Aqui, novamente, a academia tem demonstrado problemas, sendo comum ver professores e alunos, em geral de esquerda, querendo impedir a fala de pessoas que pensam diferente, não raro recorrendo à violência física.
Logo, ainda que a pessoa tenha todos os três elementos que identificam a intolerância, penso que isso só será um problema se houver uso de censura ou de força física.
Além da violência física, pode existir outra forma de violência — muito disseminada nos meios acadêmicos — que é a violência moral: o deboche, o escárnio, o menosprezo (velado ou expresso) e o cancelamento contra quem pensa de forma diferente. Essa modalidade exige uma avaliação cuidadosa da, nem sempre clara, distinção entre crítica e violência moral.
4. QUEM PODE DEFINIR A INTOLERÂNCIA OU VIOLÊNCIA DO OUTRO
Apenas a lei pode definir quem está sendo intolerante. A definição do que é discurso de ódio ou violência não pode ser feita ao gosto da pretensa vítima, mas por critérios objetivos. O fato de alguém se sentir ofendido ou ultrajado por alguma fala não torna essa fala imediata e acriticamente um “discurso de ódio”.
Vivemos em tempos difíceis, de sensibilidades exacerbadas. Um discurso recorrente tem dado a qualquer pessoa um poder que apenas a legislação tem: definir condutas criminosas. Por exemplo, se alguém diz que é contra cotas raciais (cotas que eu defendo, anoto) pode aparecer alguém que se sinta ofendido e, de imediato, classifique o emissor da opinião como “racista”. Outro exemplo ocorreu em São Paulo, onde uma pessoa trans se sentiu ofendida na estreia do filme Wicked e conseguiu fazer com que uma mãe e sua filha de 10 anos fossem expulsas do local. A apuração policial demonstrou que não houve ofensa alguma.
Não se pode dar a nenhum grupo o monopólio da definição do que é intolerância, pois isto abriria espaço para a própria intolerância. Isso é uma lição que podemos extrair do próprio paradoxo da tolerância.
5. NORMAS, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
5.1. Normas
A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Devem ser considerados, em especial, os artigos 5º, incisos II, IV e IX, e o artigo 220, caput. Além disso, o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) reforça o direito à liberdade de pensamento e expressão, com limitações restritas e claramente definidas em lei, especialmente para casos de incitação à violência.
5.2. Doutrina
A doutrina jurídica tem reconhecido a centralidade da liberdade de expressão e a necessidade de critérios objetivos para qualquer restrição legítima.
“A mera ofensa ou crítica contundente não configura discurso de ódio. Este pressupõe a incitação à violência ou à discriminação contra grupos vulneráveis.”
— BARROSO, Luís Roberto. Liberdade de expressão e discurso do ódio: uma difícil equação. Revista de Direito Administrativo, v. 259, 2012.
“A dignidade da pessoa humana pode justificar restrições à liberdade de expressão, mas tais restrições devem ser excepcionais, proporcionais e fundadas em critérios objetivos e legalmente previstos.”
— SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 11. ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021, p. 287.
“Mesmo os discursos mais ofensivos devem ser protegidos pela liberdade de expressão, a menos que envolvam incitação direta e intencional à violência.”
— DWORKIN, Ronald. A Matter of Principle. Cambridge: Harvard University Press, 1985, p. 200.
5.3. Jurisprudência
Destacam-se três decisões:
• ADPF 130 (STF) – A Corte declarou a não recepção de dispositivos da antiga Lei de Imprensa, reforçando a primazia da liberdade de expressão como fundamento da democracia.
• HC 82.424/RS (Ellwanger) – O STF ponderou entre a liberdade de expressão e a vedação à apologia ao nazismo, reconhecendo limites à manifestação de ideias que incitam o ódio.
• RE 511.961/SP – Em regime de repercussão geral, o STF afirmou que a liberdade de expressão abrange inclusive opiniões impopulares ou contramajoritárias, sendo vedada apenas a censura prévia, com responsabilidade posterior em caso de abuso.
6. O ESPAÇO PÚBLICO DE HABERMAS
A saída para o impasse entre tolerância e intolerância passa, entre outros fatores, pela valorização do conceito de espaço público desenvolvido por Jürgen Habermas. Trata-se de um ambiente simbólico e social no qual os cidadãos debatem de forma livre e respeitosa os assuntos de interesse comum, fora do controle direto do Estado e do mercado.
Esse espaço deve ser livre de coerção, permitindo que visões concorrentes coexistam e sejam discutidas com base em argumentos, e não em força ou imposição.
Quando o Estado quer definir o que é verdade ou impede a expressão de ideias dissonantes das narrativas dominantes no governo ou no próprio Judiciário, ele viola frontalmente a Constituição Federal. Em vez de proteger o espaço público, compromete sua integridade, eliminando o pluralismo e a convivência democrática. O preço é alto: a corrosão da própria democracia que o Estado deve preservar.
7. CONCLUSÃO
O paradoxo da tolerância, formulado por Karl Popper, alerta contra movimentos violentos e autoritários e tem sido deturpado e utilizado como justificativa para calar opiniões divergentes e sufocar o debate democrático. A essência do pensamento de Popper não autoriza a censura de ideias, mas sim a firme resistência contra a violência e a supressão do diálogo.
Destaco a lição de John F. Kennedy: “Aqueles que tolamente buscaram o poder montando nas costas de um tigre terminaram dentro dele”. Hoje, muitos cavalgam o tigre para calar quem diverge, o que é temerário. O caminho correto é outro, indicado por Evelyn Beatrice Hall (biógrafa de Voltaire): “Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo”.
O verdadeiro risco à sociedade aberta e à democracia não está na divergência de opiniões, mas na tentativa de transformar o dissenso em crime por meio da manipulação conceitual. Defender a liberdade exige vigilância contra os intolerantes — mas também contra os que, em nome da tolerância, buscam dominar a arena pública com seus próprios dogmas.

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