Vinicius Lameira BernardoDivulgação

Ante a emergência climática global, os municípios brasileiros necessitam intensificar seus esforços para integrar o planejamento climático em suas ações locais. Por se tratar de um dever constitucional do poder público combater o aquecimento global, três ações podem fomentar o avanço da agenda climática em âmbito local: edição de políticas climáticas, desenvolvimento de planos de ação climática e criação de colegiados climáticos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou que a proteção do meio ambiente, incluindo a preservação de um sistema climático estável, não é uma mera opção política, mas sim um dever constitucional do poder público. Esse dever decorre não só da nossa Constituição, mas também de tratados internacionais, como o Acordo de Paris, e leis infraconstitucionais, a exemplo da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Portanto, os Municípios não podem se omitir no enfrentamento do problema.
Um dos pilares dessa preparação é a formulação de Políticas Municipais de Ação Climática, por meio da edição de leis. Essas políticas devem, minimamente, condicionar a atuação climática municipal a observância de evidências científicas, definir princípios e diretrizes de atuação, estabelecer competências e instrumentos legais de atingimento de metas definidas, bem como determinar que a questão climática seja obrigatoriamente incorporada aos demais planos e programas governamentais. É igualmente importante o fomento a incentivos econômicos de preservação, como o pagamento por serviços ambientais, e definição de fontes de custeio de ações de enfrentamento às mudanças climáticas, como fundos climáticos e reserva de percentuais mínimos do orçamento.
A garantia de efetiva participação social e articulação entre diferentes setores do governo é crucial. A criação de conselhos municipais de mudanças climáticas, de natureza paritária e com participação obrigatória de povos tradicionais, comunidades vulneráveis e distintos órgãos da administração (saúde, assistência social, educação, etc.) se revelam essenciais como forma de garantia de plena justiça climática.
A criação de Planos de Ação Climática integrados, contemplando medidas de mitigação e adaptação, prazos, metas e competências bem definidos, é outro elemento indispensável, com prioridade para capitais e municípios altamente vulneráveis a catástrofes climáticas ou com altas emissões de gases de efeito estufa. A elaboração desses planos deve envolver parceiros estratégicos como universidades, ONGs e órgãos governamentais. A busca por financiamento e a integração do planejamento climático a outros planos municipais, como o Plano Diretor, são cruciais para o sucesso dessas iniciativas.
Estes passos são fundamentais para a formação de um ambiente legal robusto e seguro, capaz de orientar o planejamento climático municipal e reduzir a exposição de sistemas humanos e naturais aos impactos do aquecimento global, minimizando as perdas humanas e econômicas que já se fazem sentir intensamente e que tendem a se agravar a persistir a falta de ação municipal.
Vinicius Lameira Bernardo é promotor de Justiça do MPRJ, coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente e Urbanismo e vice-presidente da Abrampa (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente)