Um tema que está em grande efervescência em Brasília é a capitalização do BRB com imóveis pertencentes ao Distrito Federal, por intermédio da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026. Essa Lei traz, de forma engenhosa, uma solução para sanear o patrimônio do BRB e evitar sua liquidação, por intermédio do aporte de imóveis pertencentes ao GDF, que atualmente não estão gerando nenhuma renda para os cofres públicos e, consequentemente, nenhum benefício para a população.
Além de equilibrar o patrimônio do BRB, o aporte desses imóveis possibilitará a sua monetização futura, por intermédio de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII), instrumento financeiro utilizado no mundo inteiro para essa finalidade. As cotas do FII, como instrumento de mercado de capitais, poderão ser utilizadas pelo BRB como garantia para obter financiamento do FGC ou de outras instituições financeiras, necessário para garantir a liquidez necessária a um banco do seu porte. Outra opção seria o BRB vender parte das cotas do FII no mercado, também gerando o caixa necessário.
É importante destacar que o FII possibilitará a monetização desses imóveis, cabe repetir, atualmente sem uso, captando recursos privados, ampliando seu valor de mercado e, portanto, gerando lucro para os sócios do BRB, dentre os quais se destacam o GDF e o Fundo de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. Além disso, a monetização desses imóveis gerará empregos, tributos e imóveis ao longo dos próximos anos, tudo isso representando uma agenda positiva para Brasília. Deve-se entender que o governo fez do limão uma limonada. Sem gastar um centavo, está salvando o BRB e gerando negócios e desenvolvimento a partir de imóveis que hoje não estão gerando nenhuma renda.
As outras opções que tinha o GDF seriam aportar cerca de R$ 6 bilhões ao BRB, dinheiro que não tem e, mesmo que tivesse, faria muita falta à população, ou deixar o BRB quebrar, gerando um enorme prejuízo para Brasília, além da perda de emprego de milhares de trabalhadores. O que está em discussão não é a decisão equivocada de compra de ativos do Banco Master. Tal é um processo que está sendo tratado pela Polícia Federal e pelo STF. O que está em questão é um ativo de grande importância para o desenvolvimento de Brasília, o BRB, bem como a saúde do sistema financeiro nacional.
Portanto, parece uma medida completamente equivocada e sem base constitucional a decisão do juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que concedeu liminar proibindo o GDF de implementar ações da lei para capitalização do BRB. Felizmente, o desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), derrubou essa decisão equivocada, liberando o GDF e o BRB para realizarem essas operações tão importantes e positivas para a economia de Brasília e do Brasil como um todo, pois precisamos evitar um efeito dominó no sistema financeiro nacional, com uma desnecessária liquidação do BRB. Além disso, creio que a monetização de imóveis públicos por intermédio de FIIs tem tudo para ser um sucesso e servir de exemplo para a União e também para estados e municípios.
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