O Advogado-Geral da União, Jorge MessiasJosé Cruz / Agência Brasil
Em poucos minutos, reputações são comprimidas, biografias são simplificadas e homens públicos passam a ser lidos não pelo conjunto de sua trajetória, mas por recortes isolados, arrancados do seu contexto funcional e transformados em sentença moral definitiva.
É nesse ambiente intoxicado que se tem tentado enquadrar Jorge Messias.
Escrevo estas linhas não por precipitação, nem por conveniência, nem por adesão a modismos de ocasião.
Escrevo porque conheço Jorge Messias. Conheço sua formação, conheço sua seriedade, conheço sua consciência cristã e conheço sua reverência diante de Deus.
Sei tratar-se de um homem de fé sincera, de consciência cristã conhecida e de reverência real diante de Deus. E sei também, de maneira clara e sem ambiguidade, que ele repele veementemente qualquer espécie de prática abortiva.
Por isso mesmo, considero intelectualmente desonesto, moralmente apressado e juridicamente inadequado tentar reduzi-lo à caricatura que alguns resolveram fabricar.
O primeiro ponto que precisa ser recolocado em seu devido lugar é elementar, mas decisivo: não se deve julgar um agente público sem compreender os limites e deveres do cargo que ocupa.
O ocupante de determinada função de Estado nem sempre fala apenas em nome de si; muitas vezes, manifesta-se em nome da instituição que integra, segundo competências constitucionais, deveres legais, parâmetros técnicos e responsabilidades funcionais que não podem ser confundidos, automática e simploriamente, com preferências pessoais, inclinações ideológicas ou convicções íntimas.
É justamente aí que grande parte do debate público se perde.
Transformar função institucional em culpa moral automática é uma das formas mais primitivas de degradação do discernimento.
No caso da Advocacia-Geral da União, essa distinção é ainda mais evidente.
Esse dado não é secundário. Ele revela que a Advocacia-Geral da União não se estrutura como prolongamento da subjetividade de seu titular, mas como órgão de Estado submetido a deveres funcionais, balizas normativas e responsabilidade institucional. Confundir essa moldura com confissão ideológica pessoal é erro de análise; insistir nessa confusão, mesmo depois de esclarecida a natureza constitucional da função, já não é equívoco inocente, mas deformação deliberada do debate público.
Isso não significa, evidentemente, que toda atuação estatal seja imune a crítica. Não significa que todo parecer seja intocável. Não significa que todo ato funcional esteja acima de discussão.
Uma coisa é divergir de um entendimento jurídico. Isso é legítimo.
O debate civilizado exige distinções. Sem distinções, resta apenas a gritaria.
Há críticas que não nascem de análise séria dos deveres do cargo, mas de uma leitura distorcida, passionária e interessada dos fatos.
O Brasil tem assistido, nos últimos anos, à crescente substituição do juízo pelo rótulo.
Nada há de justo nisso.
Homens públicos não podem ser avaliados apenas pelo episódio que seus adversários escolhem amplificar. Eles devem ser julgados pela inteireza de sua trajetória, pela coerência de sua vida, pela constância de suas convicções, pela responsabilidade com que exercem seus deveres e pela estatura moral demonstrada ao longo do tempo.
No caso de Jorge Messias, insisto: não estamos falando de um personagem artificial, criado para o marketing das ocasiões.
Há uma perversidade particularmente grave quando se tenta arrancar de um cristão a sua própria identidade moral por meio de interpretações oportunistas de atos funcionais.
Não se pode aceitar esse método como normal.
A esfera pública já está suficientemente enferma de ressentimento, teatralização e simplificação.
Não me impressiona a fúria de quem precisa destruir reputações para sustentar posições. Isso sempre existiu e, de certo modo, sempre existirá.
É por isso que a verdade dos fatos precisa ser afirmada com clareza.
Jorge Messias não pode ser reduzido ao personagem que seus críticos tentam colar em sua testa. Não é sério, não é justo e não é verdadeiro.
Num tempo em que tantos preferem a condenação instantânea ao exame responsável, defender a verdade tornou-se quase um ato de resistência.
Mas continua sendo necessário.
E justamente por isso o ambiente institucional não pode render-se ao ruído das pressões ocasionais. Quando a esfera pública abdica das distinções, compromete não apenas a justiça de um caso concreto, mas a própria capacidade republicana de decidir com prudência. Em temas dessa natureza, o que está em jogo não é apenas a reputação de um homem, mas o padrão de seriedade com que as instituições brasileiras se permitem julgar pessoas, funções e trajetórias.
Por isso, deixo aqui meu testemunho e minha convicção: Jorge Messias merece ser tratado com justiça.
Merece ser criticado, quando for o caso, dentro dos parâmetros corretos da crítica institucional.
Merece ter sua trajetória lida com honestidade.
A República perde quando abandona as distinções. O debate público degrada-se quando a função de Estado é convertida em culpa moral automática. E a verdade é ferida quando homens de fé e de caráter são deformados por leituras apressadas, interesseiras e injustas.
Defender Jorge Messias, portanto, não é apenas defender um nome.
Abner de Cassio Ferreira é advogado, jurista e bispo evangélico, Vice Presidente Mundial das Assembleias de Deus - Ministério de Madureira. Com mais de 30 anos de destacada atuação em defesa da liberdade religiosa e dos direitos fundamentais. Presidente da Comissão Especial de Juristas Evangélicos e Cristãos no Conselho Federal da OAB (CEJEC/CFOAB) e da União Internacional de Juristas Evangélicos e Cristãos (Unijur). É articulista, conferencista internacional, autor e coorganizador de obras jurídicas.

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