O arquiteto, escritor, artista plástico e historiador Nireu Cavalcanti lançou na quinta-feira (28) o livro “Machado de Assis: Caminhos de suas moradias no Rio de Janeiro”, onde indica o endereço das nove casas nas quais Machado de Assis morou, do seu nascimento em 1839 à sua morte em 1908. Machado de Assis, cronista de sua época, é um universo e compreendê-lo proporciona entender os valores e costumes da Cidade do Rio de Janeiro naquele tempo. Raymundo Faoro, chamado de “interlocutor da sociedade civil com o governo” na transição da ditadura empresarial-militar para a redemocratização, escreveu a obra "Machado de Assis: A pirâmide e o trapézio", onde faz uma abordagem entre a crítica literária e a sociologia política. A partir dos personagens e cenários de Machado de Assis, Raymundo Faoro aprofundou o conceito de patrimonialismo e analisou a estrutura de poder no Brasil do século XIX.
Para Raymundo Faoro as duas figuras, pirâmide e o trapézio, representam os dois modelos da estrutura social que coexistiam no Segundo Império. A pirâmide seria as classes sociais, tendo na base o povo pobre e as pessoas escravizadas e, no topo, os proprietários de terras e os ricos comerciantes. O trapézio seria o estamento político representado pelo grupo que detém o poder político e administrativo composto pelo funcionalismo público, pela Corte e pelos bacharéis, ou seja, uma estrutura isolada da realidade social, mantida pelo favoritismo, controle do Estado e apropriação dos bens públicos.
O livro lançado pelo Nireu não se fundamenta em citações de outros autores, muitas vezes infundadas, nem em fantasias ou tradições orais, mas na pesquisa de fontes primárias, ou seja, nos próprios documentos produzidos na época sobre a qual escreve. Assim, em seu livro demonstrou que Machado de Assis não nasceu no Morro do Livramento, mas na Rua Nova do Livramento, nº 131, onde atualmente é o número 151 da Rua do Livramento. Pelo preciosismo metodológico Nireu Cavalcanti é historiador incomparável e admirável.
Nas conversas a respeito de afirmações e repetições de citações infundadas, relativas a assuntos diversos, Nireu Cavalcanti remeteu-me farta documentação sobre a história do imóvel designado como “Buraco do Lume” que tanta agitação está criando na cidade. Trata-se de área plana compreendida num espaço que deveria ser um jardim que iria da Rua Presidente Antônio Carlos até a Avenida Rio Branco, decorrente da demolição final do Morro do Castelo, que somente ocorreu em 1952. Pelo projeto original teríamos uma área verde, tal como o Central Parque, em Nova Iorque, ou o St. James Parque, em Londres. Mas na parte frontal do terreno para a Rua Presidente Antônio Carlos foi construído um terminal de ônibus e depois o edifício-garagem Menezes Cortes.
A área era pública até 1970, quando o governador Negrão de Lima editou decreto-lei autorizando a transferência de parte dela para o Banco do Estado da Guanabara/BEG, sucedido pelo Banerj, atual Itaú, que a vendeu, em 1974, ao empresário Linaldo Uchoa Medeiros, dono da construtora Lume, cujo nome eram as suas iniciais. Parte da área seria construída e parte seria a Praça Melvin Jones. Iniciada a construção de um edifício comercial a empresa faliu e o buraco que havia sido cavado permaneceu aberto e alagado pelas chuvas. Os cariocas apelidaram o lugar de “Buraco do Lume”. Em 1979 o prefeito Israel Klabin empreendeu obra pública de aterramento do buraco e ajardinamento da Praça Melvin Jones. Em 2019 o espaço foi tombado e foi renomeado de Praça Mário Lago. No local há quase uma centena de arvores adultas, plantadas pelo poder público, cuja supressão pode implicar dano ambiental. Linaldo Uchoa Medeiros, o Lume, era um controvertido empresário cujos métodos para conseguir empréstimos públicos durante a ditadura empresarial-militar despertaria, hoje, a atenção do sistema de justiça.
Há 47 anos o “Buraco do Lume” ou Praça Mário Lago ingressou no uso público. Trata-se de um imóvel no qual foi construída pelo poder público uma praça, ou seja, trata-se de um bem de uso comum do povo e que hoje integra o patrimônio cultural da cidade. Um particular que ocupe uma área privada por tanto tempo, com exercício de poderes que somente aos proprietários caberia exercer, adquire o imóvel pela usucapião. É estranho pensar que o poder público possa adquirir um bem imóvel pela usucapião. Mas o STJ o admite. O objetivo seria promover a regularização fundiária de áreas ocupadas, atendendo à função social da propriedade e ao interesse público.
Ao invés de admitir que o poder público possa adquirir um bem imóvel pela usucapião eu prefiro a concepção de que ao ocupar terreno alheio, sem regular processo de desapropriação, o poder público comete desapropriação indireta e transfere o bem particular para o domínio público. A desapropriação indireta é o esbulho praticado pelo poder público que adquire o bem particular sem regular processo de desapropriação, sem título legal, mas por situação de fato que torna impossível o seu retorno ao domínio do particular, sendo possível a compensação por indenização, se a exigência for feita antes que transcorra a prescrição. É o que escrevia o administrativista brasileiro Hely Lopes Meirelles.
Ouvi com atenção o notável historiador. Mas o judiciário não pode tomar iniciativa das ações. Ele apenas julga as ações que lhe são apresentadas. Assim, remeti tudo o que dele recebi à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio ambiente e do Patrimônio Cultural, bem como à Promotoria de Justiça de Fazenda Pública do Ministério Público Estadual. Nada podendo fazer, encaminhei a quem pode tomar providências. Posso dormir ciente de que não lavei as mãos.
João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política pela UFF e professor associado da Uerj
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