Nova imagem da coluna do Marcos EspínolaDivulgação

O perdão judicial a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, reacendeu o debate sobre os limites da interpretação judicial e a necessidade de que decisões em casos de grande repercussão social estejam rigorosamente amparadas na legislação e nas provas produzidas ao longo do processo. O Direito não é uma ciência exata. A interpretação faz parte da atividade jurisdicional e permite ao magistrado avaliar circunstâncias humanas e jurídicas complexas. Entretanto, essa liberdade interpretativa encontra limites na lei e nos fatos. Quando esses parecem ser ultrapassados, surge a legítima discussão sobre eventual ativismo judicial.
Nesse caso específico, a questão central não é apenas a dor vivida pela mãe após a morte do filho, mas sua conduta anterior ao crime. O artigo 29 do Código Penal estabelece que responde pelo delito quem, de qualquer forma, concorre para sua prática, na medida de sua culpabilidade. A acusação sustentou justamente que Monique, diante das sucessivas agressões sofridas pela criança, deixou de agir quando possuía o dever legal e moral de protegê-la.
A omissão, em determinadas circunstâncias, possui relevância penal. Mais do que uma espectadora, a mãe tinha obrigação constitucional de assegurar a integridade física e psicológica do filho. O artigo 227 da Constituição Federal é claro ao atribuir à família, à sociedade e ao Estado o dever de garantir, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade e à proteção das crianças e adolescentes. Por essa razão, é questionável se existem requisitos jurídicos suficientemente sólidos para justificar o perdão judicial.
Outro aspecto que merece reflexão é o longo período do julgamento, no qual a magistrada conviveu por cerca de 10 dias com a ré durante o período do júri, circunstância que pode ter contribuído para uma aproximação emocional compreensível do ponto de vista humano, mas delicada sob a ótica da imparcialidade judicial. Juízes também são seres humanos e podem sensibilizar-se diante de histórias dramáticas. Justamente por isso, mecanismos de recursos existem dentro do sistema de Justiça.
Diante da complexidade do caso, a reapreciação da decisão pelas instâncias superiores, por meio de julgamento colegiado, parece ser o caminho mais adequado. Não se trata de negar a dor de uma mãe, mas de assegurar que a aplicação da lei ocorra de forma equilibrada, técnica e compatível com a proteção integral à vida, com julgamento digno e punição exemplar.
Marcos Espínola é advogado criminalista e especialista em segurança pública