Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entrará com uma ação no STF para contestar o indulto concedido por Bolsonaro a SilveiraJonas Pereira / Agência Senado

Brasília - Carta na manga do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), para anular a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) - oito anos e nove meses de prisão, cassação do mandato e perda dos direitos políticos -, o indulto individual concedido ao parlamentar causou comoção em lideranças da oposição. Entre as medidas cabíveis avaliadas para confrontar a decisão do Chefe do Executivo está o pedido de impeachment do mesmo.
A graça presidencial concedida a Silveira é mais um capítulo do desgastante embate de Bolsonaro com o STF. O deputado federal foi condenado, por 10 a 1, a cumprir oito anos e nove meses de prisão em regime fechado pelos crimes de coação no curso do processo, ameaça à abolição do Estado democrático de Direito, potencializado pelos ataques ao STF e seus ministros.
"Ao conceder indulto para Daniel Silveira, Bolsonaro comete um crime para proteger um criminoso. Afronta o STF num abuso de autoridade. O PT pode entrar com uma Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional, já que o presidente cometeu um crime de responsabilidade", postou no Twitter, Reginaldo Lopes (MG), líderdo PT na Câmara dos Deputados.
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição no Senado, confirmou que pretende entrar com uma ação - arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) - no STF para questionar o 'perdão presidencial' concedido a Silveira. 
"Daniel Silveira foi condenado por tentar impedir o livre funcionamento dos Poderes. O que o Presidente da República faz? Usa um dos Poderes para perdoar o criminoso. A missão de Bolsonaro e do Bolsonarismo é esculhambar a Constituição. Não Permitiremos", postou no Twitter.
De toda forma, o parlamentar bolsonarista não seria preso imediatamente, pois ainda pode recorrer da decisão do colegiado ao STF. A data para julgamento do recurso não está definida. Portanto, até que a Mesa Diretora da Câmara formalize o pedido do STF, o deputado pode continuar exercendo a função.
De acordo com a definição do Inciso VI do Artigo 55 da Constituição, "perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação em sentença transitada em julgado". Em razão do foro especial, a condenação está em instância definitiva. Portanto, o trânsito em julgado se dará em breve, e, mesmo que a defesa do parlamentar recorra, o STF pretende dar um desfecho rápido para o caso.
O mandato de Daniel Silveira termina em janeiro de 2023. A Câmara dos Deputados, que tem a prerrogativa de cassar o mandato de Silveira, só iniciaria o trâmite depois que a ação tramitar em julgado e não houver mais possibilidade de recurso.