O responsável precisa comparecer a Unidade de Saúde da Família do bairro em que mora, levando as crianças menores de 7 anos e sua caderneta de vacina, que precisa estar atualizada. Mulheres dos 14 aos 44 anos também precisam comparecer para a pesagem.
Além da área de saúde, existe a condicionalidade na área de educação para as crianças e adolescentes que devem frequentar a escola e ter frequência escolar mensal mínima de acordo com a idade:
- Beneficiários de 4 e 5 anos de idade - frequência escolar mensal mínima de 60%;
- Beneficiários de 6 a 18 anos incompletos - frequência escolar de 75%.
Todo esse acompanhamento permite ao poder público mapear os principais problemas vivenciados pelas famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, relacionados à oferta dos serviços ou à dinâmica sociofamiliar, e identificar as áreas e as ocorrências de maior vulnerabilidade.
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