Político se elegeu em CaxiasReprodução / redes sociais

Rio - A Justiça concedeu liberdade provisória ao vereador cassado de Caxias Carlos Augusto Sodré, o Carlinhos da Barreira. A decisão foi tomada no dia 22 de novembro, durante um julgamento de pedido de habeas corpus do ex-parlamentar. A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mandou soltar o réu, que deixou a prisão no dia 23 de novembro, conforme documento que atesta sua soltura. 
Os magistrados decidiram suspender a prisão cautelar de Carlinhos por considerarem que ele não ofereceria risco à ordem pública. Além disso, os desembargadores levaram em conta que o ex-vereador dispõe de bons antecedentes. "Ser primário, ostentar bons antecedentes e possuir residência fixa e exercer há muito tempo atividade laborativa lícita", ponderou o relator, o desembargador Paulo Rangel, em sua consideração.
Apesar da liberdade provisória, Carlos Sodré deverá comparecer mensalmente à Justiça de primeiro grau durante o processo. Os magistrados afirmam que a decisão não põe em risco a ação, já que a fase de instrução já acabou e o caso está no momento de alegações finais.  
Carlinhos da Barreira estava preso desde outubro. Mesmo em prisão domiciliar, o ex-vereador fez campanhas políticas na rua durante o período eleitoral. Em razão disso, ele teve um pedido de prisão preventiva expedido em setembro. Na ocasião, o Ministério Público informou que o político havia se escondido para não ser preso e estava protegido pela lei eleitoral. Devido à proximidade com a eleição, Carlinhos só poderia ser preso caso fosse pego em flagrante.
O réu responde por associação criminosa, crimes contra a paz pública, extorsão, crimes contra o patrimônio, quadrilha, crimes contra a Economia Popular e lavagem ou ocultação de bens.
Mandato cassado
O Tribunal Reginal Eleitoral do Rio (TRE-RJ) decidiu, na sessão plenária de 16 de novembro, pela cassação do mandato eletivo do vereador de Duque de Caxias Carlos Augusto Sodré, o Carlinhos da Barreira, por infidelidade partidária. A decisão foi tomada de forma unânime pelo desembargadores.
De acordo com a decisão, a corte entendeu que o político se desfiliou do MDB, partido pelo qual foi eleito em 2020, sem atender as regras previstas de justa causa, conforme determina a legislação eleitoral. Não ficaram comprovadas a discriminação política e o desvio de programa partidário, motivos alegados pelo vereador para deixar a agremiação.