Projeto, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), determina que a quantidade de passagens para as gratuidades sejam ilimitada para as pessoas com deficiência e seus respectivos acompanhantesDivulgação

Rio - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (7), o projeto de lei que regulamenta os passes especiais de gratuidade do transporte coletivo estadual para pessoas com doenças crônicas e com deficiência. O projeto é de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e segue para o governador Claudio Castro, que tem 15 dias úteis para decidir em sancionar ou vetar o projeto.
Segundo o novo projeto, a quantidade de passagens para as gratuidades concedidas será ilimitada para as pessoas com deficiência e seus respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários, e aos maiores de sessenta e cinco anos. A medida complementa a Lei 3.650/01, que já assegura o passe livre.
“O projeto de lei em tela visa a atualizar a Lei Estadual 3650/2021 para garantir o pleno cumprimento da lei, apresentando expressamente a gratuidade para pessoas com determinadas doenças que ainda encontram dificuldade na obtenção do passe, garantindo a isonomia de tratamento para pessoas com deficiência e/ou doenças crônicas que utilizam o passe livre nos transportes estaduais para o acesso a tratamentos de saúde”, declarou Minc.
De acordo com o projeto, o governo deverá conceder, no mínimo, sessenta passagens mensais para os portadores de doenças crônicas renais, transplantados, hansenianos e pessoas vivendo com HIV/Aids, que necessitem de tratamento continuado e do deslocamento para tratamento de sua patologia, com respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários.
Já para pessoas com as demais doenças crônicas, a quantidade de passagens será definida de acordo com o laudo médico, emitido em formulário padrão da Secretaria de Estado Transporte, pelos profissionais de saúde habilitados nas redes públicas municipais, estadual ou federal, além das clínicas credenciadas pela Secretaria de Estado de Saúde.