Com a homologação, serviço das barcas continua por até dois anos sob responsabilidade da CCR Arquivo/ Pedro Ivo/ Agência O Dia
No recurso, o MPRJ questiona sentença informando que ela não viabiliza a participação do órgão nos autos e que ele "vai de encontro, igualmente, às normas tanto procedimentais específicas, quanto – e o que é pior –, às normas constitucionais que asseguram o devido processo legal, o contraditório efetivo e ampla defesa".
O órgão também questiona os valores de indenização que o acordo garante para a empresa. "Todas estas situações levantadas, tanto pelo órgão técnico do Ministério Público, quanto pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, sinalizam em um único sentido: os valores levantados pela Agetransp não são confiáveis".
O MPRJ alega ainda que o contrato de concessão já tinha sido declarado nulo quando foi homologado o acordo entre a CCR Barcas e o governo e, por isso, o entendimento deve ser anulado.
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