Marcos Vinicius Lino e a Patricia André Ribeiro, o pai e a madrasta de Quênia, estão presos acusados de torturar a meninaReprodução
Caso Quênia: Polícia Civil entrega filho caçula de madrasta ao Conselho Tutelar
Criança está em um abrigo da Prefeitura do Rio desde quinta-feira (9) e aguarda a decisão da Justiça
Rio - A Polícia Civil entregou ao Conselho Tutelar de Guaratiba o filho caçula de Patricia André Ribeiro, madrasta suspeita de torturar até a morte a enteada Quênia Gabriela Oliveira Matos de Lima. A informação foi confirmada por agentes da 43ª DP (Guaratiba). A mulher, presa desde quinta-feira (9), tem ainda um outro filho que está sob os cuidados dos familiares dela. O caçula está em um abrigo da Prefeitura do Rio desde o dia da prisão da mãe e aguarda a decisão da Justiça para saber se permanecerá no local ou se há algum familiar de Patrícia apto a cuidar da criança.
Além da madrasta, o pai de Quênia, Marcos Vinicius Lino, também está preso. Ambos vão responder, no momento, por crime de homicídio. O casal teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no sábado (11) e vai permanecer no presídio de Benfica.
A Polícia Civil também instaurou um inquérito para apurar se houve omissão da creche que a menina frequentava. De acordo com a delegada Márcia Helena Julião, titular da 43ª DP (Guaratiba), foram extraídas peças do flagrante para apurar a falta de comunicação da creche em relação à saúde da menina para o Conselho Tutelar ou para a delegacia.
A delegada ainda informou que a unidade pode ser indiciada no artigo 26, da Lei 14.344/2022, também conhecida como Lei Henry Borel, em homenagem ao menino morto em março de 2021 com os suspeitos sendo a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho.
O artigo 26 corresponde ao crime de deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança ou adolescente ou o abandono de incapaz. A pena varia entre seis meses a três anos e pode aumentar se a omissão resulta lesão corporal de natureza grave ou triplicar se resulta morte.
Em caso de crime praticado por pai e mãe, parente consanguíneo até terceiro grau, responsável legal, tutor, guardião, padrasto ou madrasta da vítima, a pena é aplicada em dobro.
Relembre o caso
A Polícia Civil foi acionada após receber a denúncia de uma médica da Clínica da Família Hans Jurgen Fernando Dohmann, em Guaratiba, que relatou que a menina, trazida pelo pai, apresentava "sinais severos de violência", como queimadura no umbigo e fissura no ânus. A criança também não teria sido alimentada há, pelo menos, três dias. Quênia chegou sem vida à unidade de saúde. A criança apresentava 59 lesões pelo corpo, entre já cicatrizadas e recentes: 17 no abdômen, 16 no dorso, 12 no rosto, 7 nas pernas e 6 nos braços.
De acordo com a delegada, "graças à atitude da médica”, foi possível prender os dois suspeitos. "A doutora veio para a delegacia, mostrou a cara e descreveu todas as lesões. Ela veio correndo, a pé, chegou esbaforida. Em seguida, eu mandei a minha policial ir lá e deu voz de prisão ao pai e a madrasta", contou.
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